LICITAÇÕES PÚBLICAS INOVADORAS COMO TUTELA DOS BENS JURÍDICOS E VETORES DO DESENVOLVIMENTO HUMANO.

Autores

  • Carlos Roberto Lima Marques da Silva Centro Universitário CESMAC - Maceió/AL, Brasil

Palavras-chave:

Licitações eletrônicas; Inovação tecnológica; políticas públicas; bens jurídicos; desenvolvimento humano.

Resumo

A atuação estatal na era digital amplia a licitação além da função tradicional de compra, transformando-a num instrumento de tutela de bens jurídicos (transparência, igualdade, eficiência) e de promoção do direito fundamental ao desenvolvimento. Este estudo analisa evidências empíricas que conectam plataformas eletrônicas de contratação, inclusão digital e resultados de desenvolvimento humano. Entre janeiro e outubro de 2024, o sistema Compras.gov.br movimentou R$ 153,1 bilhões, montante 42 % superior ao mesmo período de 2023, e ampliou a participação de Micro e Pequenas Empresas (MPEs) homologadas para 82,6 %. Os dados sinalizam que a contratação pública eletrônica gera ambiente competitivo e inclusivo. No plano subnacional, o Painel das Compras do Ceará demonstra que, em 2023, as microempresas responderam por 21,14 % do valor total contratado e 80,55 % das licitações exclusivas até R$ 80 mil, confirmando o papel das cotas digitais na redução de assimetrias regionais. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro registrou redução de 57 % no tempo médio do ciclo de contratação (2019‑2023) após digitalizar suas etapas internas, ilustrando ganhos mensuráveis de eficiência. Esses indicadores sustentam a hipótese de que cláusulas de inovação e inclusão digital nos editais potencializam a efetivação de direitos fundamentais ligados ao desenvolvimento humano. O trabalho objetiva: demonstrar, à luz dos exemplos federal e estaduais, como requisitos tecnológicos em licitações reforçam a tutela de bens jurídicos difusos; identificar parâmetros normativos para internalizar metas de desenvolvimento sustentável (ODS 9, 16, 17) nos processos licitatórios regidos pela Lei 14.133/2021; e propor um roteiro de boas práticas para gestores, fornecedores GovTech e órgãos de controle. A pesquisa, qualitativa e exploratório‑descritiva, baseia‑se em revisão bibliográfica e documental da legislação e jurisprudência sobre compras inovadoras. Resultados preliminares apontam que a adoção de plataformas eletrônicas correlaciona‑se a maior diversidade de fornecedores e redução de barreiras de entrada; a digitalização integral do fluxo interno reduz custos de transação, melhora a previsibilidade procedimental e contribui para a integridade da despesa; e a transparência em tempo real fortalece o controle social – elemento essencial da tutela dos bens jurídicos difusos. O trabalho sistematiza evidências para que o poder de compra público seja utilizado como política pública de inclusão tecnológica, promovendo desenvolvimento humano integral e efetivando direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988. As diretrizes propostas auxiliam os entes contratantes a formular editais alinhados à Lei 14.133/2021, ao Decreto 11.246/2022 (encomenda tecnológica) e aos ODS, reforçando a governança interinstitucional orientada a resultados.

 

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Publicado

2025-12-22

Edição

Seção

GT3: TUTELA DOS BENS JURÍDICOS, POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO