ENTRE O COMPROMISSO SIGNIFICATIVO E O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL
UMA ANÁLISE DA ADPF 760-DF
Keywords:
ADPF 760; Estado de Coisas Inconstitucional; compromisso significativo; Supremo Tribunal Federal; desmatamento na Amazônia;Abstract
O presente estudo tem como objeto a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, que questiona a atuação estatal no combate ao desmatamento da Amazônia e suscita o debate sobre a aplicação das técnicas do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) e do compromisso significativo. A hipótese central da pesquisa sustenta que, diante das reiteradas omissões e falhas estruturais do poder público na proteção ambiental, o Supremo Tribunal Federal (STF) deveria ter reconhecido a configuração de um ECI, de modo a impor medidas estruturantes e coordenadas entre os poderes e órgãos estatais. A investigação parte do pressuposto de que a não adoção dessa técnica pela Corte fragiliza a efetividade dos direitos fundamentais ambientais e reduz a força vinculante das normas constitucionais. Metodologicamente, a pesquisa valeu-se de abordagem qualitativa, com análise documental, jurisprudencial e de direito comparado, explorando a experiência colombiana na declaração do ECI e o precedente sul-africano que inaugurou a técnica do compromisso significativo. O estudo demonstra que, no Brasil, o reconhecimento do ECI já havia ocorrido na ADPF 347, referente à crise do sistema carcerário, o que reforça a plausibilidade de sua utilização também em matéria ambiental, marcada por violações sistêmicas e persistentes de direitos fundamentais. No entanto, na ADPF 760, o STF optou por uma postura de autocontenção, afastando-se da declaração de ECI e determinando, em seu lugar, a adoção de um compromisso significativo, que consistiria na retomada e execução do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm), acompanhado da abertura de créditos extraordinários e da notificação ao Congresso Nacional. Apesar de representar um avanço no sentido de reativar políticas públicas ambientais, a decisão da Corte revelou fragilidades: ao restringir o diálogo às instituições estatais e excluir comunidades diretamente impactadas, como povos indígenas e quilombolas, reduziu-se a legitimidade democrática do processo. Ademais, a ausência de mecanismos claros de monitoramento e de sanções pela inobservância das medidas determinadas pode comprometer a eficácia da decisão. Os resultados da pesquisa permitem concluir que o STF buscou equilibrar a proteção de direitos fundamentais e a separação de poderes, mas a escolha pela técnica do compromisso significativo, em detrimento do reconhecimento do ECI, tende a limitar o alcance transformador da decisão judicial. Assim, confirma-se a hipótese de que a opção do Tribunal, ainda que voltada à preservação do diálogo institucional, não foi suficiente para assegurar a efetividade plena do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse sentido, a análise da ADPF 760 evidencia os dilemas contemporâneos da jurisdição constitucional brasileira e os desafios para a construção de soluções estruturais capazes de garantir a proteção ambiental e a implementação dos direitos fundamentais no país.
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