ATRIBUIÇÃO DE CULPA EM SISTEMAS DE IA AUTÔNOMOS

LACUNAS E PERSPECTIVAS REGULATÓRIAS

Authors

  • José Luis Verginotti Centro Universitário Cesmac – Maceió/AL, Brasil

Keywords:

Inteligência artificial; Responsabilidade civil; Culpa

Abstract

O desenvolvimento acelerado da inteligência artificial (IA), especialmente de sistemas autônomos capazes de tomar decisões complexas sem intervenção humana direta, impõe novos desafios ao Direito. No contexto da responsabilização civil, a atribuição de culpa por danos causados por agentes de IA autônomos suscita profundas incertezas quanto à aplicabilidade dos institutos jurídicos tradicionais, especialmente aqueles que exigem a presença de dolo ou culpa humana para configurar responsabilidade subjetiva. A autonomia dessas tecnologias demanda um esforço teórico e normativo para adaptar os modelos jurídicos à realidade da decisão algorítmica. A problematização central reside no seguinte impasse: como atribuir responsabilidade jurídica especialmente fundada na noção de culpa quando o agente causador do dano é um sistema técnico que opera de maneira autônoma, sem comando humano direto e, muitas vezes, com aprendizado machine learning? A ausência de subjetividade, intencionalidade ou consciência nas máquinas coloca em xeque a própria essência da teoria da culpa, tradicionalmente vinculada à ação ou omissão humana reprovável. O resumo tem como base teórica o diálogo a doutrina de responsabilidade civil, e a abordagem da responsabilidade objetiva. No plano normativo, toma-se como referência a legislação brasileira vigente, bem como iniciativas regulatórias internacionais, como o AI Act da União Europeia e os princípios da OECD sobre IA confiável. O objetivo principal do estudo é investigar as lacunas existentes na atribuição de culpa a sistemas de IA autônomos. Como objetivos específicos, pretende-se (i) delimitar as hipóteses de responsabilização jurídica por atos de IA autônoma; (ii) verificar se há espaço para manutenção da culpa subjetiva na responsabilização. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem exploratória, fundamentada em revisão bibliográfica e documental, analisando autores nacionais e estrangeiros, diplomas legais e projetos de lei sobre inteligência artificial, bem como casos emblemáticos em que o erro de sistemas autônomos gerou danos jurídicos. No desenvolvimento, evidencia-se que os modelos tradicionais de responsabilidade apresentam dificuldades práticas para aplicação a sistemas autônomos. A atribuição de culpa torna-se problemática na medida em que não há um sujeito responsável nos moldes clássicos. A responsabilização do programador, do fabricante, do operador ou do usuário final nem sempre é juridicamente adequada, sobretudo quando não se identifica nexo direto entre sua conduta e o dano. Nesse cenário, modelos de responsabilidade objetiva, baseados no risco da atividade, emergem como solução provisória, mas carecem de fundamentação mais sólida no ordenamento jurídico atual. Por fim, conclui-se que o ordenamento jurídico brasileiro ainda carece de uma estrutura normativa específica para lidar com os desafios da responsabilidade de sistemas de IA autônomos. A teoria da culpa, embora central na dogmática jurídica tradicional, revela-se insuficiente diante da complexidade técnica e da autonomia algorítmica. Nesse contexto, o estudo propõe a adoção de um regime híbrido, combinando responsabilidade objetiva, mecanismos de rastreabilidade e padrões éticos mínimos de desenvolvimento tecnológico. A construção de uma regulação multissetorial, adaptável e baseada em princípios, mostra-se essencial para assegurar tanto a responsabilização quanto a inovação tecnológica com segurança jurídica.

References

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Published

2026-03-05

Issue

Section

GT4: INOVAÇÕES, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E ALGORITMOS