THE IMPACT OF NEW TECHNOLOGIES ON EXTERNAL CONTROL OF PUBLIC ADMINISTRATION IN TIMES OF DIGITAL GOVERNMENT AND FORMAL ADHERENCE TO THE LEGAL FRAMEWORK
Keywords:
digital government; Public administration; technology; Accounting Courts.Abstract
A Administração Pública tem sofrido, nas últimas décadas, um processo de informatização em decorrência do uso das novas tecnologias e da inovação. Esse fator alterou completamente a vida em sociedade e no controle externo da Administração Pública exercido pelos Tribunais de Contas não poderia ser diferente. Nesse sentido, com enfoque no ordenamento jurídico e na doutrina, o presente trabalho busca analisar as delimitações do regime jurídico do Governo Digital estabelecidas pela Lei nº 14.129/2021, no intuito de compreender sua repercussão sobre as Cortes de Contas e elencar práticas de sucesso nas Políticas Digitais adotadas por elas. Este projeto de pesquisa tem como problema a existência de impactos das novas tecnologias na forma de atuação dos Tribunais de Contas, apontando a padronização ou não entre eles, bem como se houve adesão formal à Lei de Governo Digital. Tem como objetivo geral pesquisar como as novas tecnologias vêm modificando a atuação do controle externo da Administração Pública, exercido pelos Tribunais de Contas, à luz do marco regulatório estabelecido pela Lei nº 14.129/2021 (Governo Digital). Na primeira etapa, foi utilizado o método dedutivo de abordagem, no qual as proposições apresentadas sustentaram a linha de argumentação lógica da pesquisa. Na segunda etapa, foi iniciada a pesquisa empírica, baseada em levantamento de dados. A investigação lastreia-se, primordialmente, em pesquisa documental, ocorrendo por meio de materiais que não receberam um tratamento analítico, tais como a análise dos Portais da Transparência dos Tribunais de Contas, Relatórios Técnicos, cartilhas e outros documentos oriundos de organismos relacionados à atuação dos Tribunais de Contas, como o Instituto Rui Barbosa (IRB) e a Associação Nacional dos Tribunais de Contas (Atricon). Após análise dos dados disponíveis, foram realizados levantamentos de novas informações por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), instituído a partir da Lei federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Através do Sistema Eletrônica do Serviço de Informação ao Cidadão - E-sic, com fundamento na Lei nº 12.527/2021 - Lei de Acesso à Informação - LAI, foi elaborado um questionário com sete perguntas descritivas, que foram enviadas para todos os Tribunais de Contas do país. Alguns tribunais utilizam o e-mail como receptor de manifestações e solicitações, o que pode acarretar dificuldade tanto nas solicitações para os Tribunais quanto para as respostas desses, visto que os e-mails podem ser desviados para as conhecidas “caixas de spam”, que apagam mensagens desconhecidas automaticamente. Além disso, a utilização de e-mail não gera qualquer garantia de resposta ou possibilidade de cobrança sobre a resposta das informações, visto que não resultam em números de protocolo. Já outros tribunais utilizam a própria plataforma/portal/site para tratar sobre informações, que possuem sistemas de acesso à informação em seu site, e que, ao solicitar a informação necessária, gera um número de protocolo que pode ser acessado posteriormente pelo solicitante, tendo acesso em qualquer momento a toda movimentação, desde da solicitação até às respostas das perguntas realizadas.
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