COMPLIANCE ORGANIZACIONAL E AGENDA ESG
UMA ANÁLISE À LUZ DA DUPLA DIMENSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Keywords:
Agenda ESG, compliance organizacional, novas tecnologias, direitos fundamentaisAbstract
O presente estudo se dedica a investigar os impactos que a implementação de técnicas e políticas de compliance – em especial aquelas que utilizam novas tecnologias –, no âmbito de organizações privadas, podem ter sobre a dimensão subjetiva dos direitos fundamentais dos indivíduos envolvidos em tais atividades, considerando-se o vigente ordenamento constitucional brasileiro. Não se pode ignorar a influência que os programas de compliance recebem da chamada Agenda ESG, que pauta as práticas de sustentabilidade organizacional sobre três pilares, quais sejam, ambiental (Environmental), social (Social) e governança (Governance). Com tais critérios, para além da satisfação de indicadores financeiros, as organizações buscam atestar a sua responsabilidade de forma mais abrangente e, assim, ampliar a sua competitividade. No que importa a esta pesquisa, o problema surge quando a busca de tais objetivos, que norteiam as atividades de controles internos e gestão de riscos, deixam em segundo plano a preocupação com o respeito à dimensão subjetiva dos direitos fundamentais de indivíduos diretamente afetados por referidos processos. Em determinados casos, os comitês internos às organizações, sob o pretexto de um excesso de cuidado no desenho e na aplicação de suas políticas de autorregulação, e não raras vezes buscando alinhamento com a dimensão objetiva de determinados direitos fundamentais, podem ocasionar lesão à dimensão subjetiva de direitos fundamentais de seus clientes, fornecedores e, especialmente, empregados. A pesquisa trabalha com a hipótese de que a implementação de programas de compliance por meio da utilização de novas tecnologias, inclusive as automatizadas, pode sim contribuir para a promoção de direitos fundamentais – em linha com sua dimensão objetiva – no âmbito de atuação das organizações privadas. Entretanto, na outra face destas medidas deve, necessariamente, estar o estrito respeito à dimensão subjetiva dos direitos fundamentais de todos os atores envolvidos na estrutura de funcionamento organizacional, reconhecendo-os como parte essencial do pilar social da Agenda ESG. Nesta senda, o objetivo geral da presente pesquisa é desenvolver, dentro de uma gramática da teoria geral dos direitos fundamentais, propostas normativas para assegurar o respeito aos direitos dos indivíduos que se relacionam com os processos internos às organizações, em linha com a teoria dos limites aos limites dos direitos fundamentais, configurando-se um verdadeiro “compliance do compliance”. Para tanto, objetivos específicos precisam ser alcançados, como a identificação, dos direitos fundamentais potencialmente envolvidos nas atividades de compliance organizacional, bem como a compreensão de suas dimensões subjetiva e objetiva, à luz da teoria constitucionalmente adequada à Constituição do Brasil de 1988. A pesquisa propõe uma construção teórica a partir da abordagem dedutiva e se realiza por meio da apreciação de estudos sobre a relação dos programas de compliance com direitos subjetivos, em especial os que tenham por referência os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, bem como da análise de normas de direito estrangeiro e das propostas legislativas tramitando no Congresso Nacional sobre o tema. Também se investiga o desenvolvimento dogmático e jurisprudencial sobre as dimensões objetiva e subjetiva dos direitos fundamentais no âmbito das relações privadas, e suas peculiaridades no âmbito da sociedade tecnológica.
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