ABANDONO DIGITAL

A NOVA FACE DA NEGLIGÊNCIA PARENTAL NA ERA DA HIPERCONECTIVIDADE

Autores

  • Clarisse O Lyra Centro Universitário Cesmac–Maceió/AL, Brasil

Palavras-chave:

Abandono digital, Parentalidade, Hiperconectividade, Direito de família, Responsabilidade parental

Resumo

O avanço da tecnologia e a consolidação de uma cultura hiperconectada modificaram significativamente as dinâmicas familiares, especialmente no que diz respeito à parentalidade. Nesse contexto, surge o conceito de abandono digital, caracterizado pela ausência de mediação, orientação e vínculo afetivo dos responsáveis com as crianças e adolescentes no ambiente virtual. Diferente do abandono físico, o abandono digital ocorre mesmo quando há convivência cotidiana, expressando-se na negligência quanto ao uso de dispositivos eletrônicos, redes sociais e exposição de dados pessoais. Parte-se da hipótese de que o abandono digital constitui uma forma contemporânea de omissão parental, que pode gerar prejuízos no desenvolvimento emocional, social e cognitivo das crianças e adolescentes. O problema central da pesquisa é: de que maneira o abandono digital pode ser caracterizado como violação ao dever de cuidado e proteção no âmbito do Direito de Família, considerando que tanto a Constituição da República, quanto o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem uma ampla dimensão protetiva, bem como deveres relacionados à responsabilidade parental e ao poder familiar? O objetivo geral é analisar os impactos do abandono digital nas relações parentais e discutir possíveis instrumentos jurídicos e sociais para sua prevenção e enfrentamento. Utiliza-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa e revisão bibliográfica interdisciplinar, considerando aportes do Direito de Família, da Sociologia e da Psicologia. O estudo busca contribuir para a reflexão crítica sobre o papel dos pais e responsáveis na formação digital de seus filhos, ressaltando a importância da presença afetiva também no ambiente virtual. Conclui-se que, diante da centralidade da tecnologia na vida contemporânea, a parentalidade deve ser ressignificada, de modo a incorporar o cuidado e a educação digital como elementos essenciais da convivência familiar e do exercício da autoridade parental responsável.

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Publicado

2025-12-22

Edição

Seção

GT1: CONTEMPORANEIDADE, SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E TRANSFORMAÇÕES DAS RELAÇÕES