A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE VISA COIBIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E O ART. 8º DA LEI MARIA DA PENHA
Resumo
Neste trabalho é analisado o Artigo 8º da Lei Maria da Penha que define políticas públicas que visam coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Observa que a criação de alguns equipamentos como o Juizado Especiais; assistência social (casas-abrigo, saúde); dispositivos como tornozeleiras eletrônicas e botões com tecnologias e aplicativos de celulares, patrulhas Maria da Penha foram avanços que ajudaram a salvar a vida de muitas mulheres, contudo, ainda não refrearam o incremento dos índices de violências, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, e questiona porque 17 anos da Lei Maria da Penha (LMP) não foram suficientes para implementação dessas políticas formuladas? O trabalho é caracterizado com sendo de pesquisa bibliográfica como: livros, artigos, sites e o método dedutivo de cunho qualitativo. O presente artigo oferece algumas reflexões objetivando aumentar o potencial de análise desse dispositivo legal, em paralelo com os elementos e os modelos de implementação e aprimoramento das políticas públicas, visando contribuir para superar o cenário preocupante da violência de gênero e parte da premissa de que já ultrapassamos as fases de “agenda e formulação” sendo necessário centrar esforços na fase de “implementação e avaliação” das políticas consagradas na LMP com ênfase na “intersetorialidade” e “interseccionalidade”. A avaliação e gestão de risco para situações de violência é um intenso recorro à prevenção de feminicídios nos casos pontuais, mas a educação humanizada é uma trilha fundamental para dissolução da cultura patriarcal e demonstra ser um apelo a prevenção de violência de modo geral. A pesquisa conclui que é preciso colocar em prática as determinações estabelecidas pela Lei Nº 11.340/2006 e promover a implementação dessas políticas públicas que depende dos instrumentos de ação do estado, da participação dos diferentes agentes do governo e da sociedade civil, dos mecanismos apropriado para se efetivar sua concretização, bem como da fase de avalição, pois, verificou-se que várias medidas foram adotadas e alguns equipamentos existem nas grandes cidades, mas, funcionam de maneira precária e não abrangem a quantidade e expansão suficiente que garantam as mulheres segurança e uma vida livre de violência e discriminação.
Referências
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