EDUCAÇÃO AMBIENTAL CLIMÁTICA PARA O ENGAJAMENTO DOS JOVENS COMO AGENTES ATIVOS DE MUDANÇAS
Resumo
As alterações do clima terrestre, advindas do aquecimento global antrópico, notadamente pelas emissões de gases do efeito estufa, têm desencadeado eventos climáticos extremos, que causam perdas materiais e econômicas, ceifam vidas e provocam danos à saúde e ao meio ambiente. As tragédias climáticas afetam, portanto, Direitos Humanos Fundamentais. Em relação à percepção sobre os riscos das mudanças climáticas, a sociedade brasileira está dividida entre aqueles que acreditam que o risco é imediato e aqueles que acreditam que alcançariam apenas as gerações futuras (Datafolha, 2024). Entretanto, os efeitos adversos decorrentes de eventos climáticos extremos no país já estão ocorrendo e causando danos humanos e materiais a milhares de pessoas (Atlas Digital). Assim, tem-se a importância da realização de ações de educação ambiental climática para jovens, para conscientização sobre a importância da participação em diálogos que tangenciam a construção de estratégias e a implementação de políticas públicas para um futuro mais sustentável, justo e inclusivo. É inegável o contexto de emergência ambiental e climática instalada neste século, de forma que o ativismo esperançado sobre os jovens somente se tornará possível se a sociedade atual for capaz de viabilizar os meios adequados para construir a compreensão, fomentar o engajamento e afetar positivamente as atitudes e o comportamento deles. Nessa seara, destaca-se o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 4 [educação de qualidade] da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especificamente a Meta 4.7, que visa a “[...] garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive, entre outros, por meio da educação para o desenvolvimento sustentável […]”, assim como o ODS 13 [ação contra a mudança global do clima], cuja Meta 13.3 versa sobre “melhorar a educação, aumentar a conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mudança do clima, seus riscos, mitigação, adaptação, impactos, e alerta precoce” (IPEA, 2024). Nesse contexto, ressalta-se a alteração normativa promovida pela Lei n. 14.926, que incorporou à Política Nacional de Educação Ambiental a necessidade de “assegurar atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais” (Brasil, 2024). Diante disso, investiga-se como a educação ambiental climática pode servir de mecanismo para melhorar a conscientização e promover o engajamento dos jovens, para que possam ter participação ativa na formulação de soluções para proteção da biodiversidade e de enfrentamento dos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais. Como hipótese, propõe-se que a educação ambiental climática possibilitará abordagens interdisciplinares, transversais, participativas e orientativas, contribuindo para a capacitação do jovem para análises críticas-reflexivas sobre a temática, fortalecendo-o para o enfrentamento e resistência às injustiças sociais, ambientais e climáticas, assim como para ocupação de espaços públicos de debate e de formulação de políticas públicas. A pesquisa adota o método do materialismo histórico-dialético, que “[…] diz respeito à forma de organização dos homens em sociedade através da história, isto é, diz respeito às relações sociais construídas pela humanidade durante todos os séculos de sua existência” (Pires, 1997). Os resultados parciais indicam que a educação ambiental climática deve ser concretizada em espaços formais e não-formais de educação, oportunizando que todos adquiram conhecimentos e habilidades para o enfrentamento das mudanças do clima que afetam Direitos Humanos Fundamentais.
Referências
BRASIL. Ministério da integração e do desenvolvimento regional. Atlas digital de desastres no Brasil. Brasília: MIDR. Disponível em: https://atlasdigital.mdr.gov.br/paginas/graficos.xhtml. Acesso em: 15 ago. 2024.
BRASIL. Lei n. 14.926, de 17 de julho de 2024. Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para assegurar atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14926.htm. Acesso em: 14 ago. 2024.
DATAFOLHA. Percepção sobre mudanças climáticas no Brasil. [S. l.], 2 jul.2024. Disponível em: https://datafolha.folha.uol.com.br/opiniao-e-sociedade/2024/07/52-veem-mudancas-climaticas-como-risco-imediato-e-para-43-riscos-ficarao-para-futuras-geracoes.shtml. Acesso em: 14 ago. 2024.
IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. [S. l.], 2024. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/ods. Acesso em: 14 ago. 2024.
PIRES, Marília Freitas de Campos. O materialismo histórico-dialético e a Educação. Revista Interface – Comunicação, Saúde, Educação,v. 1, n. 1, p. 83-94, ago. 1997. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1414-32831997000200006. Acesso em: 15 ago. 2024.