O INADIMPLEMENTO DA BOA-FÉ OBJETIVA E A RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES NEGOCIAIS DO AGRONEGÓCIO
Palavras-chave:
Inadimplemento. Boa-fé. Responsabilidade. Dignidade. Agronegócio.Resumo
Com a evolução social e utilização da internet e a tecnologia como engrenagem, relações sociais e jurídicas são criadas entre pessoas de diversas partes do mundo, fazendo com que novos fatos, riscos e danos se originem desses novos relacionamentos proporcionados pelo mundo on-line. A ausência de legislação específica, faz com que a responsabilidade civil torne-se mais difícil de ser aplicada aos casos concretos. Para garantir justiça às partes das relações negociais, deve se recorrer ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, contida na cláusula geral de tutela da pessoa humana, conjuntamente com a boa-fé objetiva, que é a lealdade e ética que devem ser respeitadas por todas as partes e em todas as fases da relação negocial realizada entre elas. Sendo o Brasil conhecido como um país com forte produção agrícola, a gama de relações negociais realizadas no agronegócio também devem observar a boa-fé objetiva. A realização de negócios agrícolas, se estende além das fronteiras, seja para a aquisição de insumos para a produção, seja para a comercialização de produtos. Muitas vezes tais negociações são realizadas sem que as partes se conheçam pessoalmente. Tais fatos demandam que as negociações sejam pautadas na lealdade das partes e na boa-fé objetiva.
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: jul/2022.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: jul/2022.
ALMEIDA, Washington Carlos de (Org.). Direito Agrário e Direito do Agronegócio. Londrina. Ed. Thoth. 2019.
ARAÚJO, Massilon J. Fundamentos de Agronegócios. São Paulo. Ed. Atlas. 2013.
EHRHARDT JÚNIOR, Marcos A. de A. Responsabilidade civil pelo inadimplemento da boa-fé enquanto dever geral de conduta. Recife: O Autor. 2011. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/10441/1/TESE%20MEJ%20DEFINITI VA%20%28para%20dep%c3%b3sito%20BIblioteca%29%2011.06.2012.pdf. Acesso em: jul/2022.
JONAS, Hans. O princípio da responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. traduzido por: LISBOA, Marijane. MONTEZ, Luiz B. Rio de Janeiro: Contraponto. Ed. PUC-Rio. 2006.
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: critérios para a sua aplicação. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação. 2018.
MICHAELIS. Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. Editora Melhoramentos. 2022. Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/. Acesso em: jul/2022.
MORAES, Maria C. B. de. O princípio da dignidade da pessoa humana. rev. In. Princípios do direito civil contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar. 2006. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/28770373_Principios_do_direito_civil_conte mporaneo. Acesso em: jul/2022.
MORAES, Maria C. B. de. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
SAVOIA, José Roberto Ferreira. Agronegócio no Brasil: Uma perspectiva financeira. São Paulo. Ed. Saint Paul. 2009.
SILVA, Clóvis do Couto e. A obrigação como processo. Rio de Janeiro: FGV. 2006.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 36. ed. São Paulo: Malheiros Editores. 2014.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. vol. un. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, METODO. 2021.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Seminário Internacional Estado, Regulação e Transformação Digital

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.