COMPLIANCE AS A TOOL FOR MITIGATING THE CRIMINAL LIABILITY OF LEGAL ENTITIES IN CRIMES AGAINST THE ENVIRONMENT

Authors

  • Luis Fernando de Menezes Centro Universitário Univel – Cascavel/PR, Brasil
  • Marco Felipe Torres Castello Centro Universitário Univel – Cascavel/PR, Brasil

Abstract

Os direitos transindividuais, em especial o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consagrado constitucionalmente, ganharam proeminência no cenário jurídico contemporâneo (Vitorelli, 2018). Nesse sentido, o compliance pode ser um ótimo instrumento para efetivar o caráter de imperatividade do direito, mormente as normas constitucionais e infralegais de direito ambiental (Carvalho, 2024). Já no âmbito dos crimes ambientais, o compliance pode desempenhar um papel crucial ao promover práticas empresariais sustentáveis, garantir o cumprimento das leis ambientais e estabelecer procedimentos internos para detectar e corrigir irregularidades (Soares; Venturini, 2024). A pesquisa se justifica pela crescente preocupação com a preservação ambiental e a responsabilização das empresas por danos ambientais, bem como pela complexidade da legislação ambiental e a necessidade de mecanismos eficazes para prevenir e combater os crimes nessa área. Diante deste cenário, ao implementar e manter um sistema de compliance ambiental, as empresas podem reduzir significativamente o risco de serem responsabilizadas criminalmente por danos ao meio ambiente (Soares; Venturini, 2024). Pretende-se, também, analisar o papel do Ministério Público e do Poder Judiciário na avaliação da eficácia dos programas de compliance. Por meio da pesquisa exploratória, de natureza bibliográfica e documental, com uso de método dedutivo, apresenta-se uma reflexão sobre a utilização do compliance como estratégia para a construção de uma cultura de conformidade e responsabilidade ambiental dentro das organizações, a fim de que a pessoa jurídica em suas operações possa implementar medidas preventivas para evitar que ocorram danos ao meio ambiente, e reduza a probabilidade de comportamentos ilegais, e consequentemente incorra em infração penal ambiental.

References

CARVALHO, André Castro [et al]. Manual de Compliance. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.

SOARES, Inês Virgínia Prado; VENTURINI, Otavio. Compliance ambiental: um horizonte muito além do combate à corrupção. Consultor jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-fev-13/publico-pragmatico-compliance-ambiental-horizonte-alem-combate-corrupcao/Acesso em: 18 ago. 2024.

SOARES, Inês Virgínia Prado; VENTURINI, Otavio. Termo de Ajustamento de Conduta e programas de compliance ambiental: critérios para exigência e parâmetros para monitoramento e fiscalização. In: Terence Trennepohl; Natascha Trennepohl. (Org.). Compliance no Direito Ambiental. 1ed.: Revista dos Tribunais, 2020, v. 2, p. 145-172.

VITORELLI, Edilson. Manual de direitos difusos. Salvador: JusPodivm, 2018.

Published

2025-10-02