ENVIRONMENTAL, SOCIAL, AND GOVERNANCE (ESG) PRACTICES X GREENWASHING
AN ANALYSIS OF THE WEIGHTING OF THE PRINCIPLES OF FREEDOM OF EXPRESSION AND ECOLOGICALLY BALANCED ENVIRONMENT IN THE CASE OF THE P-36 PLATFORM EXPLOSION
Abstract
As práticas Environmental, Social, and Governance (ESG), têm ganhado cada vez maior visibilidade entre os investidores, baseando-se na preservação do meio ambiente, na responsabilidade social e na escolha das melhores decisões de governança. A sigla ESG, teve seu surgimento pela primeira vez no relatório Who Cares Wins, produzido em 2005. Esse relatório foi fruto da iniciativa chefiada pela Organização das Nações Unidas (ONU) ao lado de 20 empresas de 9 países distintos (Cominato, 2021, p. 13). Contudo, em uma procura para obter maior reconhecimento, as empresas começaram a tentar se adequar à realidade do mercado, usando o greenwashing como forma de enganar a sociedade com falsas informações de sustentabilidade. É importante dizer que existem duas tipologias distintas do fenômeno do greenwashing: greenwashing de alegação e greenwashing de execução. (Netto, et al, 2020, p. 10). Nesse cenário, as empresas detentoras de passivos ambientais também estão inseridas, e, ao promoverem propagandas ambientais positivas, podem estar exercendo seu direito de liberdade de expressão. Todavia, tais práticas também deverão ser analisadas sob a ótica do princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Portanto, a promoção desse tipo de propagandas feitas por essas empresas parece fazer com que duas normas constitucionais entrem em colisão. Desse modo, um exemplo de empresa com passivos ambientais que realiza propagandas ambientais positivas é a Petrobras, empresa responsável pela explosão da plataforma de petróleo P-36. Esse desastre ocorreu em 2001 e causou graves danos ao meio ambiente marinho. No entanto, tal companhia seguiu realizando propagandas ambientais positivas, passando para o público que ela adere às práticas de preservação do meio ambiente. Assim sendo, essa pesquisa aborda a possibilidade de uma ponderação, à luz da abordagem teórica de Robert Alexy, dos princípios da liberdade de expressão e do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Portanto, considerando os direitos fundamentais da liberdade de expressão do meio ambiente ecologicamente equilibrado, qual princípio deverá prevalecer no contexto das propagandas ambientais positivas feitas por empresas detentoras de passivos ambientais que se utilizam do greenwashing, no intuito de se alinhar às práticas Ambientais, Sociais e de Governança (ESG), no caso da explosão da plataforma P-36? A hipótese é a de que o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado deve prevalecer. Empresas com passivos ambientais não deveriam divulgar uma imagem ambiental positiva, pois tal marketing esconde os danos que causam ao meio ambiente e à sociedade. Objetiva-se destacar a importância do ESG e o uso do greenwashing pelas empresas, explorar os princípios da liberdade de expressão e do meio ambiente ecologicamente equilibrado, e ponderar esses princípios no contexto de propagandas ambientais positivas feitas por empresas com passivos ambientais. Além disso, o método usado é o dedutivo, já que terá como ponto de partida conceitos gerais que serão aplicados às especificidades do tema abordado na pesquisa, e os tipos de pesquisa documental e bibliográfico também foram utilizados. Com isso, o que pode se concluir é que o princípio que prevaleceu foi o do meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois ele preza pelo suprimento das necessidades da geração atual e das gerações futuras.
References
COMINATO, Emílio. Pacto Global das Nações Unidas. New Space, São Paulo, 2021. Disponível em: https://gruponewspace.com.br/wp-content/uploads/2022/01/NSP_RELATORIO_Pacto-Global_21_REVISADO.pdf. Acesso em: 12 mai.2024.
NETTO, Sebastião Vieira de Freitas; SOBRAL, Marcos Felipe Falcão; RIBEIRO, Ana Regina Bezerra; SOARES, Gleibson Robert da Luz. Concepts and forms of greenwashing: a systematic review. Environmental Sciences Europe 32, Califórnia, nº 19, 11 de fevereiro de 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1186/s12302-020-0300-3. Acesso em: 5 jul.2024.