THE CONSTITUTIONAL DUTY TO PROTECT FAUNA AND CLIMATE CHANGE

THE INCLUSION OF ANIMALS IN CONTINGENCY PLANS AND IMMEDIATE RESPONSE ACTIONS

Authors

  • Lisier Bochehin Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – Porto Alegre/RS, Brasil

Abstract

Com lastro na permissão do artigo 22, XXVIII, da Constituição da República, a União publicou a Lei n.° 12.608/2012, instituindo a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, que prevê institutos e medidas de cunho preventivo e responsivo a serem adotadas pelos Entes da Federação em casos de desastres e acidentes. Aludido Diploma, propiciado pelos eventos climáticos do ano de 2011 na Região Serrana do Rio de Janeiro, estabelece mecanismos de atuação, dentre os quais a elaboração de plano de contingência, contemplando procedimentos e ações para prevenção, resposta e recuperação na hipótese de acidentes ou desastres. Nesse diapasão, diante das enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul em meados de 2024, de preocupação e notoriedade mundiais - afinal, sinalizam as mudanças climáticas -, tal marco legislativo foi objeto de análise atenta dos gestores públicos, sobretudo diante do número expressivo de pessoas desalojadas e desabrigadas. Contudo, eventos climáticos extremos não vitimam apenas pessoas, afetando de modo drástico animais não humanos. Diante de tal evidência - e sendo notória a repercussão dos resgates de animais atingidos pelas enchentes de maio de 2024, a demonstrar a preocupação coletiva (e ética) com a fauna em casos de desastres, cada vez mais corriqueiros e acentuados no Antropoceno -, indaga-se: em um cenário de acidentes ou desastres, como ocorre a proteção dos animais não humanos? Partindo-se de tal problema, o presente estudo concentra-se em analisar se há ou não mecanismos específicos para a proteção da fauna em casos de desastres e acidentes, à luz da Lei n.° 12.608/2012, examinando-se os institutos previstos e, na hipótese de não haver previsão para tanto, em verificar se eventual lacuna legislativa impede a execução cogente de medidas para inclusão dos animais em planos de contingência, de forma a que sejam contemplados nas ações de resposta a desastres. Assim, os objetivos do presente artigo são analisar a previsão constitucional de tutela da fauna, decorrente do dever imanente ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado - que consubstancia direito humano positivado no ordenamento pátrio - e, em um segundo momento, os institutos previstos na Lei n.° 12.608/2012, verificando-se a existência de previsão de medidas de proteção à fauna em casos de acidentes ou desastres e discorrendo sobre a necessária inclusão dos animais em planos de contingência. Ao fim, verificar-se-á que, a despeito de não haver menção expressa à proteção da fauna na Lei da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, o dever decorre das diretrizes legais - que preconizam uma abordagem sistemática com outros ramos do Direito na tutela do ecossistema e dos vulneráveis - e, sobretudo, do anunciado direito fundamental (antes disso, humano) consagrado na Constituição da República de proteção ao meio ambiente, compatível com uma nova ética ecológica (Sarlet, 2023) de caráter não especista. Para o desenvolvimento da análise, será utilizado o método de abordagem dialético, bem como o método de procedimento monográfico. A técnica de pesquisa é bibliográfica-documental, mediante análise de doutrina e de legislação.

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Published

2025-10-02