O EMPREGADOR ALGORÍTMICO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS

Autores

  • Felipe Rubinatto Rosolem Centro Universitário Univel – Cascavel/PR, Brasil
  • Tadeu Guimarães Kangussu Junior Centro Universitário Univel – Cascavel/PR, Brasil

Resumo

O presente trabalho se baseia na pesquisa de diferentes decisões judiciais que declaram a existência da subordinação algorítmica para reconhecer o vínculo empregatício de trabalhadores com as plataformas digitais para quem prestaram serviços. Atendendo aos requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas, decisões judiciais de quatro Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceram o vínculo trabalhista ante a demonstração dos elementos fáticos-jurídicos da relação de emprego, quais sejam, a prestação de serviços, a onerosidade, a pessoalidade e a subordinação jurídica, materializada pela subordinação aos meios digitais das plataformas, denominada subordinação algorítmica. A habitualidade não foi considerada obrigatória pelo TST, tal como no contrato intermitente ou avulso, o que não impediu o reconhecimento do vínculo empregatício. Ainda, serão apresentadas legislação portuguesa e de outros países em que há reconhecimento de vínculo empregatício. Ademais, observa-se que o sistema neoliberal e a ideia de que cada trabalhador deve ser empreendedor, difunde a cultura de que o gerenciamento algorítmico não implicaria subordinação, pois o trabalhador é livre para prestar serviços ou não. Contudo, apesar das plataformas digitais considerarem o empregado um parceiro, elas impedem ou reduzem a sua capacidade de escolha e a forma de exercer suas funções, limitando a autonomia no dia a dia, o que revela a subordinação às normas internas das empresas. Destacando a subordinação por algoritmos, tais sistemas trazem notórios ganhos em produtividade mesmo sem um chefe, pessoa física numa subordinação clássica, o que se denomina “empregador algorítmico”. Essa nova forma de dirigir a mão de obra utiliza algoritmos, que são etapas sucessivas num programa informatizado, bem como usa a inteligência artificial para tomar decisões típicas de um empregador clássico, aproximando os prestadores de serviços dos consumidores com uma alta eficiência. O empregador algorítmico, tomando como exemplo os motoristas ou entregadores de aplicativo, pelos meios informáticos e tecnologias de localização dos atuais telefones celulares conectados à rede mundial de computadores, tem a possibilidade de controlar a jornada de trabalho, aproximar o consumidor, definir a remuneração, avaliar os atendimentos, registrar frequência e a produção do trabalhador, com muito mais precisão do que um empregador clássico. Assim, o presente trabalho, primeiro irá apresentar a base teórica, legal e jurisprudencial que reconhece o empregador algorítmico. A seguir, em relação ao problema da pesquisa, buscará definir o que seria o empregador algorítmico, investigando a hipótese de os meios informatizados possibilitarem a subordinação do empregado às ordens empresariais. O objetivo da pesquisa é apresentar os elementos que caracterizam o empregador algorítmico, trazendo fundamentos fáticos e jurídicos para sua definição. No decorrer da pesquisa, há informações que demonstram como a subordinação acontece nas plataformas digitais. A metodologia utilizada foi de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Inicialmente, apresentar-se-ão decisões judiciais do TST que reconhecem o vínculo empregatício, destacando-se os requisitos da subordinação jurídica, prestação de serviços, pessoalidade e onerosidade, a seguir, serão desenhados os contornos do empregador algorítmico. A pesquisa é embasada principalmente no método hipotético-dedutivo, analisando o referencial teórico para chegar a uma conclusão.

Referências

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Publicado

2025-10-02