ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) E A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS

Autores

  • Sérgio Henrique Tenório de Sousa Bomfim Centro Universitário CESMAC - Maceió/AL, Brasil
  • Ivan Luiz Rufino da Silva Centro Universitário CESMAC - Maceió/AL, Brasil

Palavras-chave:

Acordo de Não Persecução Penal. Justiça Penal Negociada. novas tecnologia. Inteligência Artificial. Business Intelligence

Resumo

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido no ordenamento jurídico brasileiro com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), constitui importante instrumento de Justiça Penal Negociada, voltado à resolução célere de conflitos e à redução do encarceramento. Sua aplicação tem sido especialmente sensível à incorporação de novas tecnologias, tanto na operacionalização quanto na formulação e controle dos acordos. No contexto de um sistema judicial historicamente moroso e burocrático, a digitalização de procedimentos e o uso de ferramentas tecnológicas vêm contribuindo para a efetividade dos ANPPs. Plataformas eletrônicas possibilitam a tramitação digital dos acordos, promovendo maior transparência, rastreabilidade e controle das condições estabelecidas. A integração com sistemas de Business Intelligence (BI) e Inteligência Artificial (IA) já permite a órgãos de persecução penal, como os Ministérios Públicos, identificar padrões de reincidência e avaliar riscos, subsidiando decisões mais informadas. Adicionalmente, a utilização de videoconferências e assinaturas digitais tem promovido maior celeridade e redução de custos, ampliando o acesso ao ANPP, inclusive em comarcas distantes. No entanto, a adoção intensiva de novas tecnologias impõe desafios ético-jurídicos, como a proteção de dados pessoais, a garantia do contraditório e a mitigação de possíveis vieses algorítmicos. A pesquisa parte do seguinte problema: de que forma a aplicação de tecnologias digitais influencia a legitimidade do ANPP e as garantias processuais? Considera-se como hipótese que, embora as inovações tecnológicas aumentem a eficiência e o alcance do instituto, sua adoção sem critérios claros e regulação adequada pode comprometer direitos fundamentais e a legitimidade democrática da Justiça Penal Negociada. O objetivo geral é analisar criticamente os efeitos da digitalização sobre o ANPP. Os objetivos específicos incluem: mapear os recursos tecnológicos utilizados, examinar os riscos decorrentes de sua aplicação e propor diretrizes normativas e operacionais que assegurem a conformidade com os princípios constitucionais. O problema da pesquisa trata de que forma a aplicação de tecnologias digitais influencia a legitimidade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e as garantias processuais. O método utilizado é o dedutivo, com abordagem qualitativa. A metodologia adotada baseia-se na revisão bibliográfica, análise normativa e estudo de práticas institucionais no âmbito do sistema de justiça criminal. A análise revela que a governança algorítmica e a supervisão humana qualificada são condições essenciais para que a tecnologia atue como aliada da Justiça, sem comprometer a análise individualizada e as garantias processuais. Conclui-se que a convergência entre ANPP e tecnologia é promissora, desde que acompanhada por regulação contínua, capacitação dos operadores do direito e atenção aos limites constitucionais.

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Publicado

2025-12-22

Edição

Seção

GT3: TUTELA DOS BENS JURÍDICOS, POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO