NEURODADOS E PROTEÇÃO JURÍDICA

UM ESTUDO DA ATIVIDADE CEREBRAL À LUZ DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

Autores

  • Júlia Santos Gomes CentroUniversitárioCesmac–Maceió/AL, Brasil
  • Túlio Rafael Monteiro da Rocha CentroUniversitárioCesmac–Maceió/AL, Brasil
  • Fernando Sérgio Tenório de Amorim CentroUniversitárioCesmac–Maceió/AL, Brasil

Palavras-chave:

Neurodados; Neurotecnologias; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; Privacidade mental; Proteção Jurídica;

Resumo

O crescente desenvolvimento de tecnologias capazes de acessar, decodificar e processar dados diretamente oriundos da atividade cerebral — por meio de interfaces cérebro-computador, exames de neuroimagem e sistemas baseados em inteligência artificial — inaugura uma nova fronteira de desafios normativos no campo da proteção de dados. Os chamados neurodados consistem em registros neurais que, uma vez digitalizados, possibilitam a extração e interpretação de marcadores neurais indicativos de estados emocionais, intenções, padrões cognitivos e elementos da vida psíquica dos indivíduos, suscitando relevantes preocupações quanto à vigilância mental, à manipulação cognitiva e à transformação das liberdades individuais. No contexto jurídico brasileiro, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) ainda carece de dispositivos específicos que orientem o enquadramento normativo desses dados altamente sensíveis. Essa lacuna normativa demanda um esforço hermenêutico e regulatório urgente, sob pena de comprometimento dos direitos fundamentais à intimidade e à inviolabilidade da mente diante do avanço desmedido das neurotecnologias e das capacidades preditivas dos sistemas algorítmicos. Nesse ínterim, o objetivo central deste trabalho é analisar em que medida os dados neurais podem e devem ser juridicamente qualificados como dados pessoais sensíveis à luz da LGPD, considerando seu caráter intrinsecamente subjetivo e o alto potencial lesivo decorrente de seu tratamento não autorizado. Nesse sentido, a problemática que orienta a investigação é: os dados neurais, enquanto manifestações codificadas da atividade mental podem ser juridicamente reconhecidas como dados sensíveis, nos moldes da LGPD? Parte-se da hipótese de que os neurodados, por revelarem aspectos íntimos e não comunicados da subjetividade devem ser reconhecidos como dados pessoais sensíveis, em analogia às categorias previstas pela LGPD, tais como dados de saúde, genéticos, biométricos, convicções filosóficas e orientação sexual. Sua adequada qualificação jurídica é condição essencial para a construção de salvaguardas normativas robustas que possam mitigar os riscos de instrumentalização da mente humana por interesses comerciais, securitários ou políticos. Trata-se de um dilema normativo emergente, que envolve a qualificação jurídica de informações que não apenas descrevem o sujeito, mas que provêm da própria dinâmica neurofisiológica de sua consciência. Essa pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza exploratória e fundamentação interdisciplinar. Utiliza-se análise bibliográfica e documental, com destaque na interpretação sistemática da LGPD, do Marco Civil da Internet e de instrumentos internacionais de proteção de dados e direitos digitais. Conclui-se que, embora ainda incipiente, o ordenamento jurídico brasileiro oferece fundamentos normativos que viabilizam o enquadramento dos dados neurais como uma nova categoria de dados pessoais sensíveis. Todavia, a ausência de um regime jurídico específico para as neurotecnologias abre margem para a exploração indevida da esfera mental dos indivíduos, em um contexto de crescente assimetria informacional e de desproteção subjetiva. Diante disso, revela-se indispensável o avanço de um marco regulatório voltada à proteção integral da integridade psíquica, que articule com os princípios da dignidade da pessoa humana, da privacidade mental e do controle democrático das tecnologias digitais.

Biografia do Autor

Júlia Santos Gomes, CentroUniversitárioCesmac–Maceió/AL, Brasil

Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Cesmac. Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pela PUC/RS. Pós-graduada em Direito Digital e Proteção de Dados pelo Gran Centro Universitário. Graduada em Direito pela Faculdade Cesmac do Sertão. E-mail: juliia.sgomes@gmail.com. OrcID: https://orcid.org/0000-0001-9944-1313.

Túlio Rafael Monteiro da Rocha, CentroUniversitárioCesmac–Maceió/AL, Brasil

Advogado. Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Cesmac. Pós-Graduado em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Cesmac. E-mail: tlrocha65@gmail.com. OrcID: https://orcid.org/0009-0004-8008-0182.

Fernando Sérgio Tenório de Amorim, CentroUniversitárioCesmac–Maceió/AL, Brasil

Pós-Doutor em Direito pela Université de Montreal, Centre de Recherches en Droit Public (Laboratoire de Cyberjustice). Doutor e Mestre em Direito, pela Universidade Federal de Pernambuco. Doutorando em Psicologia clínica pela Universidade Católica de Pernambuco. Especialista em Psicanálise e análise do contemporâneo pela PUCRS. Graduando em Psicologia pelo Centro Universitário Cesmac. Coordenador do Mestrado em Direito do CESMAC. E-mail: fa.amorim@uol.com.br

Referências

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Publicado

2025-12-22

Edição

Seção

GT1: CONTEMPORANEIDADE, SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E TRANSFORMAÇÕES DAS RELAÇÕES