INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E LINDB
OS RISCOS DA AUTOMATIZAÇÃO DECISÓRIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Palavras-chave:
Inteligência Artificial, LINDB, Controle Interno, Controle ExternoResumo
O objetivo do presente texto é investigar os impactos do avanço tecnológico, em especial da Inteligência Artificial (IA), no processo decisório da Administração Pública, à luz da Resolução nº 615/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A metodologia utilizada neste artigo foi a pesquisa bibliográfica quantitativa, analise de decisões do controle externo e interno, de maneira qualitativa, com a finalidade de discutir os riscos da perda de discricionariedade e o surgimento de um novo ciclo de paralisia decisória no setor público, pautado pelo chamado direito administrativo do medo, fazendo alusão às ideias do Dr. Rodrigo Valgas que aprimorou o mencionado conceito, partindo do pressuposto do excessivo controle e ao receio do gestor de ser responsabilizado por seus atos. Nesse sentido, parte-se da hipótese de que o uso de soluções automatizadas na gestão e no controle das políticas públicas pode agravar a insegurança jurídica e reduzir o espaço de escolha legítima do agente público, especialmente diante de um cenário em que prevalecem mecanismos sancionadores e de controles rígidos. Articula-se também, como exposto, o medo da responsabilização com a utilização de tecnologias que, embora eficientes no diagnóstico, são incapazes de considerar as dificuldades reais do gestor público. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especificamente no § 1º do artigo 22, impõe que decisões administrativas e de controle devem considerar o contexto, a capacidade e os limites do agente público, algo que a IA, por sua natureza, não consegue capturar integralmente.
Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 615, de 11 de março de 2025. Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário. Diário Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, 11 mar. 2025. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6001. Acesso em: 15 jun. 2025.
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