INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) NO CONTEXTO DAS EMOÇÕES

FIM DO LUTO E A PROTEÇÃO AO DIREITO À IMAGEM (?)

Autores

  • Natali Medeiros Centro Universitário CESMAC

Palavras-chave:

Inteligência Artificial; Emoções; Luto; Direitos fundamentais; Direito à imagem e as inovações tecnológicas.

Resumo

Já sabemos que os avanços tecnológicos proporcionam inúmeras possibilidades em áreas distintas, no âmbito profissional e comercial, no mundo acadêmico, nas relações civis, no cotidiano e principalmente, no que contexto das emoções. Isso porque não podemos esquecer que, por trás de uma criação, há, no mínimo, um criador. Logo, há sentimentos, pretensões e sobretudo, expectativas para que aquela ideia, figura ou até mesmo projeto, saia do papel, ganhando “vida”, e sendo executado como pensado. Pois bem. Dentro do tema proposto no presente resumo, apresento alguns desafios na relação entre a máquina e o homem – desafios, dos quais não são mais novidades, principalmente no Direito. Todavia, se tornam assuntos inesgotáveis, visto as grandes possibilidades com o uso de IA. Para fins de demonstração e uma compreensão melhor no presente conteúdo, é importante recapitular algumas noções básicas do Direito, com explicações e sentidos acerca deste. Inicialmente, trazendo a Constituição Federal da República de 1988, que assegura o direito à intimidade, imagem das pessoas, vida privada. Destaca-se neste sentido o Art. 5º, inciso X, da Constituição antes mencionada, fazendo referência a essas proteções. Ou seja, há previsão legal sobre a matéria, e em caso de violação, há possibilidade de indenização. Somado a isso, com os inúmeros avanços tecnológicos, temos, atualmente ferramentas que facilitam projeções de pessoas, lugares etc. Numa dessas, tivemos um comercial da empresa Volkswagen, envolvendo a cantora Elis Regina, pessoa já falecida há um tempo. No comercial da empresa especialista em automóveis, é percebido a participação da cantora, como se viva estivesse. Ora, se não é de causar tamanha estranheza “ressuscitar” pessoas, e diga-se, neste caso, para fins comerciais/econômicos – pois se tratou de uma propaganda comercial de lançamento sobre determinado modelo de automóvel. Neste contexto, houve ou há violação do direito à imagem? Seria, cabível, portanto, alguma indenização no caso da Elis Regina e similares? Há alguma legislação específica que regulamente os aspectos relacionados ao direito em questão? Outro ponto, não menos importante, se trata dos limites sobre o uso das tecnologias no contexto das emoções. Visto que se há uma inteligência artificial dando vida aos mortos, o luto deixará de ser luto? Sentir o luto é um direito ou mero costume? Se Uma ferramenta que possa “trazer” os seus familiares, amigos ou pessoas queridas para o momento atual, causa estranheza ou seria a solução no campo sentimental? Taí alguns dos questionamentos, trazidos no presente resumo, mas que somente, por meio de um estudo aprofundado, por meio de Leis (Direito Autoral, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados etc), será possível obtermos uma (considerável) compreensão.  

Biografia do Autor

Natali Medeiros, Centro Universitário CESMAC

 

 

Referências

BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 12 nov. 2010.

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FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: sucessões, 3ª edição. Salvador: Editora JusPodivm, 2017.

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Publicado

2025-10-02

Edição

Seção

GT4: INOVAÇÕES, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E ALGORITMOS