DECIDIR NÃO É O MESMO QUE ESCOLHER
DA AUTOMAÇÃO DA DECISÃO À REVISÃO HUMANA
Palavras-chave:
Inteligência artificial; direitos fundamentais; revisão humana; automação.Resumo
A crescente implementação da inteligência artificia no âmbito jurídico, em especial na tomada de decisão, tem suscitado preocupações fundamentais sobre a preservação dos direitos fundamentais e a complexidade da aplicação da inteligência artificial no processo decisório. A transição das decisões humanas para as decisões algorítmicas apresenta um desafio intrínseco: a discricionariedade inerente aos juízes e a subjetividade envolvida em seu trabalho. Os seres humanos possuem a capacidade de tomada de decisões influenciadas por sua criatividade, sensibilidade e percepção sensorial, e principalmente pela vivência humana, questões intrínsecas ao ser que vão além da aplicação mecânica de regras e silogismos. No entanto, as máquinas, por mais sofisticadas que sejam, tendem a simplificar informações perceptivas e racionais em dados numéricos. A “matematização” das vertentes fáticas e jurisdicionais limita a capacidade do julgador de considerar nuances e circunstâncias específicas que podem ser cruciais para a resolução de casos, uma vez que com o advento dos sistemas de inteligência artificial se levanta a hipótese de substituição do fator humano pelo robótico. As máquinas emitem decisões baseadas nas variáveis estatísticas programadas, sem a flexibilidade para adaptar-se às circunstâncias individuais e apesar das promessas de imparcialidade, os sistemas ainda estão suscetíveis a vieses cognitivos, preconceitos e inclinações presentes na programação inicial, o que pode resultar em erros significativos, pois, a informação é levantada por humanos e replicada pelo sistema que pode maximiza a parcialidade. Toda a problemática levanta a questão crítica: É possível transferir o cumprimento da justiça para uma máquina? Como hipótese para solução do problema, a revisão humana surge como promoção concreta humana sobre o processo de automação do Poder Judiciário, garantia primária aos direitos fundamentais e como única alternativa realista a adoção de tecnologias. O método de abordagem utilizado é o analítico-descritivo, consistente em investigação bibliográfica, de viés exploratório, com a finalidade de compreender e problematizar o estado da arte relativo ao tema proposto.
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