SEGUROS E FUNDOS IA - RESOLUÇÃO 2014 DE 2020
Palavras-chave:
Inteligência Artificial; Responsabilidade Civil; Danos causados pela IA; Seguros e Fundos; Resolução do Parlamento Europeu 2020/2014.Resumo
A pesquisa investiga a problemática dos seguros e fundos compensatórios na Responsabilidade Civil por dano causado pela (IA) Inteligência Artificial. E como objetivos, visa apresentar os seguros obrigatórios e fundos compensatórios a partir da Resolução do Parlamento Europeu 2020/2014. Trata-se de um estudo exploratório e de revisão da literatura e para concretizar o trabalho será utilizado o método científico de abordagem, hipotético-dedutivo. No modelo da seguridade obrigatória, são considerados os potenciais agentes envolvidos na cadeia de desenvolvimento da IA, que irão contribuir com a seguridade conforme o nível de envolvimento, tanto técnico, como econômico no desenvolvimento da IA. Como conclusão, os seguros obrigatórios e fundos compensatórios se consolidaram como uma solução satisfatória na experiência de alguns países Europeus, conforme Resolução do Parlamento Europeu 2020/2014, mas há que se levar em consideração realidades distintas, quando compara-se ao Brasil, pois, mesmo que o Brasil não tenha lei específica, e sim apenas um PL 21/20, em discussão, tem-se o Código Civil brasileiro, que no art. 927, parágrafo único, traz a cláusula geral de responsabilidade civil objetiva em razão dos riscos.
Referências
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.
BRASIL. Projeto de Lei n. 21 de 2020. Estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil, e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1853928.Acesso em: 20 ago. 2022.
BRASIL. Projeto de Lei n. 240 de 2020. Cria a Lei de Inteligência Artificial, e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2236943. Acesso em: 20 ago. 2022.
BRASIL. Projeto de Lei n. 872 de 2021. Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/147434. Acesso em: 20 ago. 2022.
BRASIL. Projeto de Lei n. 5.051 de 2019. Estabelece os princípios para o uso da Inteligência Artificial no Brasil. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento?dm=8009064&ts=1624912281642&disposition=inline. Acesso em: 20 ago. 2022.
BRASIL. Substitutivo n. 1 ao Projeto de Lei n. 21 de 2020. Estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil, e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2068016. Acesso em: 20 ago. 2022.
BRASIL. Substitutivo n. 2 ao Projeto de Lei n. 21 de 2020. Estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil, e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2080673. Acesso em: 20 ago. 2022.
BÜHRING, Marcia Andrea. Responsabilidade Civil e Inteligência Artificial. Palestra PUCRS. 01.10.2021.
CINGAPURA. SINGAPORE’S Approach to AI Governance. [s.d.]. Disponível em: https://www.pdpc.gov.sg/Help-and-Resources/2020/01/Model-AI-Governance-Framework. Acesso em: 20 abr. 2022.
COMISSÃO EUROPEIA. Livro Branco sobre a inteligência artificial: uma abordagem europeia virada para a excelência e a confiança. Disponível em: https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/commission-white-paper-artificial-intelligence-feb2020_pt.pdf. Acesso em: 06 jun. 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 332, de 21 de agosto de 2020. Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3429. Acesso em: 13 jun. 2022.
CONSELHO DA EUROPA. CEPEJ. European ethical Charter on the use of Artificial Intelligence in judicial systems and their environment. Disponível em: https://www.coe.int/en/web/cepej/cepej-european-ethical-charter-on-the-use-of-artificial-intelligence-ai-in-judicial-systems-and-their-environment>. Acesso em: 22 abr. 2022.
DICIONÁRIO DE SEGUROS. Disponível em: https://www.sindsegsp.org.br/site/dicionario-pt.aspx. Acesso em: 20 set. 2022.
ENCYCLOPEDIA BRITANNICA. Inteligência artificial. Disponível em: https://www.britannica.com/technology/artificial-intelligence. Acesso em: 20 set. 2022.
EUROPEAN PARLIAMENT. European Civil Law Rules in Robotics. Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2016/571379/IPOL_STU(2016)571379_EN.pdf. Acesso em: 28 jul. 2021.
IBM. Disponível em: https://www.ibm.com/br-pt/cloud/learn/what-is-artificial-intelligencehttps://www.ibm.com/br-pt/analytics/machine-learning. Acesso em: 15 maio 2022.
FREITAS, Juarez. Nova Lei de Licitações e o ciclo de vida do objeto. Revista de Direito Administrativo. FGV. Vol. 281, nº 2, 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/86046. Acesso em: 15 set. 2022.
FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: Direito ao futuro. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
JORDAN, Michael I.; MITCHELL, Tom M. Machine learning: Trends, perspectives, and prospects. Science, v. 349, n. 6245 p. 255-260, 17 jul. 2015. Disponível: http://www.cs.cmu.edu/~tom/pubs/Science-ML-2015.pdf. Acesso em: 15 maio 2022.
LEVITT, Theodore. Marketing myopia. Harvard Business Review. v. 38, p. 45-56, jul/ago, 1960.
MCCARTHY, John. What is Artificial Intelligence? Disponível em: https://borghese.di.unimi.it/Teaching/AdvancedIntelligentSystems/Old/IntelligentSystems_2008_2009/Old/IntelligentSystems_2005_2006/Documents/Symbolic/04_McCarthy_whatisai.pdf. Acesso em: 15 maio 2022.
MEDON, Felipe. Inteligência Artificial e Responsabilidade Civil: autonomia, riscos e solidariedade. Salvador: Jurispodivm, 2020.
NATIONAL HIGHWAY TRAFFIC SAFETY ADMINISTRATION. Automated vehicles for safety. [Washington, 202-?]. Disponível em: https://www.nhtsa.gov/technology-innovation/automatedvehicles-safety. Acesso em: 16 jul 2022.
OCDE. Recommendation of the Council on Artificial Intelligence. Disponível em: https://www.oecd.org/going-digital/ai/principles/. Acesso em: 22 abr. 2022.
PARLAMENTO EUROPEU. Resolução do Parlamento Europeu. 2020/2014(inl). Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-9-2020-0178_PT.html. Acesso em 12 jul. 2022.
PORTO, Fábio Ribeiro. A “corrida maluca” da Inteligência Artificial no Poder Judiciário. In: Inteligência artificial e aplicabilidade prática no direito. Brasília: Conselho Nacional de Justiça. 2022 p. 103-130.
RODOTÀ, Stefano. Il diritto di avere diritti. Bari: Laterza, 2012.
RUSSELL, Stuart; NORVIG, Peter. Artificial intelligence: a modern approach. 4th Ed. New York: Pearson, 2020.
SAMUEL, Arthur L. Some studies in machine learning using the game of checkers. IBM Journal, v. 3, p. 210- 229, jul. 1983.
SCHERMER, Bart W. The limits of privacy in automated profiling and data mining. Computer Law & Security Review, Elsevier, v. 27, n. 1, p. 45-52, fev. 2011. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1016/j.clsr.2010.11.009. Acesso em: 20 mar. 2022. p. 45-52.
SCHWAB, Klaus. The Fourth Industrial Revolution. Genebra: World Economic Forum, 2016.
SOCIETY OF AUTOMOTIVE ENGINEERS. Taxonomy and definitions for terms related to driving automation systems for on-road motor vehicles: J3016_202104. [S. l.], 2021. Disponível em: https://www.sae.org/standards/content/j3016_202104/. Acesso em: 11 jul. 2022.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: responsabilidade civil e direito das obrigações. Rio de Janeiro: Forense, v. 2, 2020.
TEPEDINO, Gustavo.; SILVA, R.G. Desafios da inteligência artificial em matéria de responsabilidade civil. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil, Belo Horizonte, v. 21, p. 61-86, jul./set. 2019.
TURING, Alan M. Computing machinery and intelligence. Mind: a quarterly review of psychology and philosophy, v. LIX, n. 236, p. 433-460, October, 1950, p. 433-434.
UNIÃO EUROPEIA. Parlamento Europeu. Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de outubro de 2020, que contém recomendações à Comissão sobre o regime relativo aos aspetos éticos da inteligência artificial, da robótica e das tecnologias conexas. Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2020-0275_PT.html. Acesso em: 21 set. 2022.
UNIÃO EUROPEIA. Parlamento Europeu. Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de outubro de 2020, que contém recomendações à Comissão sobre o regime de responsabilidade civil aplicável à inteligência artificial. Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2020-0276_PT.html. Acesso em: 21 set. 2022.
UNIÃO EUROPEIA. Parlamento Europeu. Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de outubro de 2020, sobre os direitos de propriedade intelectual para o desenvolvimento de tecnologias ligadas à inteligência artificial. Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2020-0277_PT.html. Acesso em: 21 set. 2022.
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