PROVA TESTEMUNHAL TELEPRESENCIAL NA PERSPECTIVA DO GARANTISMO DIGITAL

Autores

  • Adauto Couto União Educacional de Cascavel (UNIVEL) – Cascavel/PR, Brasil

Palavras-chave:

Meios probatórios; atos remotos; direitos processuais fundamentais.

Resumo

A prova testemunhal telepresencial demanda uma análise a partir dos direitos processuais fundamentais, contemplados especificamente pela Teoria Geral do Garantismo, proposta por Luigi Ferrajoli, ora analisada com a roupagem do digital. A produção da prova é balizada por alguns princípios processuais elementares, com destaque para o contraditório e a valoração da prova, que suscita uma leitura da oralidade, da incomunicabilidade das testemunhas, vedação à consulta de escritos e dever de fundamentação, empregando as lentes do Garantismo digital para assegurar a preservação e eventual criação de novos direitos processuais fundamentais, uma vez que a virtualização da oitiva de testemunhas impõe mudanças específicas no procedimento e no conteúdo. O objetivo é apresentar uma análise da oitiva telepresencial de testemunhas na perspectiva do Garantismo digital, valendo-se do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica, para fins de compreender o atual cenário de uso das ferramentas tecnológicos para oitiva de testemunhas e os eventuais ajustes, limites e/ou carência de regulação. Foi possível concluir que a superação dos eventuais percalços, técnicos, regulatórios e práticos decorrentes da oitiva telepresencial de testemunhas reforçam a importância da valoração da prova, para além do foco nos atos de preparação e produção.  

 

Biografia do Autor

Adauto Couto, União Educacional de Cascavel (UNIVEL) – Cascavel/PR, Brasil

Mestrando em Direito, Inovação e Regulações pelo Centro Universitário Univel. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário Univel. Professor de Ética Geral e Profissional e Prática em Processo Civil e Processo do Trabalho do curso de graduação em Direito do Centro Universitário Univel. Professor Formador do curso de pós-graduação lato sensu em Direito do Centro Universitário Univel - EAD. Integrante do Grupo de Estudos em Inovação Tecnológica, Disruptividade e Sustentabilidade. Advogado.

 

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Publicado

2025-10-02