A ADESÃO À LEI DO GOVERNO DIGITAL PELOS MUNICÍPIOS

Autores

  • Isaque Rafael da Silva Santos Lins Faculdade São Vicente de Pão de Açúcar (FASVIPA) – Pão de Açúcar/AL, Brasil
  • Ricardo Schneider Rodrigues Universidade de São Paulo (USP) – São Paulo/SP, Brasil

Palavras-chave:

Digital Transformation; Lei do Governo Digital; Administração Pública; Municípios.

Resumo

No presente trabalho, a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital) é analisada como um instrumento relevante para a Digital Transformation dos municípios, ao introduzir diversas normas e ferramentas importantes para a implementação dessa nova realidade. A problemática proposta consiste em avaliar a efetiva adesão aos seus ditames pelos entes municipais. A metodologia desenvolvida compreendeu a pesquisa bibliográfica e documental, bem como pesquisa empírica, por levantamento de campo (survey). Os achados da pesquisa indicam uma baixa adesão dos municípios aos ditames da Lei do Governo Digital, alcançando apenas 14% do universo de entes pesquisados. Esse achado desperta atenção, eis que a implementação e a efetivação do referido diploma legal constituem ganhos significativos para o interesse público. A norma traz importantes disposições, como a previsão de princípios e diretrizes para o governo digital e para a eficiência pública, disciplina a prestação digital de serviços públicos, cria a base nacional de serviços públicos, estabelece direitos aos usuários de serviços digitais, permite a criação de laboratórios da inovação, dentre outras disposições cuja aplicação no âmbito municipal depende de expressa adoção por meio de ato normativo próprio.

 

 

Biografia do Autor

Isaque Rafael da Silva Santos Lins, Faculdade São Vicente de Pão de Açúcar (FASVIPA) – Pão de Açúcar/AL, Brasil

Advogado. Mestrando em Direito pelo CESMAC. Pós-graduado em Direito Constitucional pelo IDD/Ibmec SP. Professor do Curso de Direito da Faculdade São Vicente de Pão de Açúcar – FASVIPA. Secretário-Geral do Conselho da Jovem Advocacia da OAB/AL. Presidente da Academia Quitundense de Letras – AQL, endereço eletrônico: isaquerlins@gmail.com.

 

Ricardo Schneider Rodrigues, Universidade de São Paulo (USP) – São Paulo/SP, Brasil

Pós-Doutorando pelo Grupo de Pesquisas SmartCitiesBr-EACH da Universidade de São Paulo (USP). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Coordenador Adjunto e Professor do Curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Cesmac (Mestrado). Pesquisador do Grupo de Pesquisa “Direito, Contemporaneidade e Transformações Sociais”, vinculado ao CNPq/Cesmac. Sócio fundador/idealizador e Vice-Presidente do Instituto de Direito Administrativo de Alagoas (IDAA). Procurador do Ministério Público de Contas de Alagoas. E-mail: prof.ricardo.schneider@gmail.com.

 

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Publicado

2025-10-02