PLATAFORMAS DIGITAIS, DADOS PESSOAIS E INFÂNCIA

OS DESAFIOS PARA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL

Autores

Palavras-chave:

Criança e adolescente; Dados pessoais; Internet; Lei Geral de Proteção de Dados; Proteção Integral.

Resumo

A internet é responsável remodelar a forma pela qual as pessoas se comunicam e relacionam. As redes sociais, igualmente, em razão do seu modelo dinâmico e em constante evolução, é um dos principais instrumentos de comunicação entre os indivíduos. Nesse contexto, a inserção de crianças e adolescentes na internet ocorre de forma cada vez mais precoce, trazendo novos desafios a Doutrina da Proteção Integral, prevista na CF/88, o que suscitou o seguinte problema de pesquisa: é possível afirmar que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes pelas plataformas digitais, no Brasil, é compatível com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, observando o princípio constitucional da Proteção Integral e salvaguardando o seu melhor interesse? A pesquisa empregou o método de abordagem dedutivo e procedimento monográfico, aliado a técnica de pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que o tratamento de dados de criança e adolescentes pelas plataformas digitais, em regra, não exige o consentimento prévio estabelecido pela LGPD, assim como não identifica de forma explicita os dados que serão coletados e a sua finalidade. Percebe-se, ainda, o descaso por parte das plataformas digitais quanto à proteção dos dados desse público, dificultando a prática das normas previstas pela LGPD.

 

Biografia do Autor

Jackeline Prestes Maier, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) – Santa Maria/RS, Brasil

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (PPGD/UFSM), na linha de pesquisa “Direitos na Sociedade em Rede: atores, fatores e processo na mundialização”. Pós-Graduada em Direito Digital pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS). Pesquisadora no Núcleo de Direito Informacional (NUDI). E-mail: jackelinepmaier@gmail.com.

   

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Publicado

2025-10-02