DIREITOS AUTORAIS E CRIAÇÕES NÃO HUMANAS
É POSSÍVEL QUE UMA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL SEJA CONSIDERADA TITULAR DE DIREITOS AUTORAIS?
Resumo
Nos últimos anos, a autoria de obras criadas de forma autônoma por Inteligência Artificial (IA) emergiu como uma das principais questões no campo do Direito Autoral. Isso não apenas ressalta sua relevância prática, mas também reacende debates fundamentais sobre os princípios, a estrutura e a própria justificativa dos direitos intelectuais. Essas novas tecnologias, capazes de criar textos, imagens e vídeos, desafiam as noções tradicionais de autoria, criatividade e originalidade, uma vez que não há um autor humano direto no processo criativo. Diante disso, o presente trabalho objetiva analisar, mediante uma revisão bibliográfica, o conceito tradicional de autoria e sua adaptação às criações de inteligência artificial, além de investigar como a legislação atual lida com essas criações. O que se vive atualmente é a inserção de um desafio para o direito autoral que nem mesmo a criação dos microcomputadores e o surgimento de outras tecnologias disruptivas no passado foram capazes de trazer: o questionamento ao antropocentrismo da legislação vigente quanto à definição de autoria. Isto porque todas as normas, sejam antigas ou modernas, concebem a atividade criativa como um produto exclusivamente individual e humano. Tal conjuntura foi colapsada pelo advento das novas tecnologias, incluindo a inteligência artificial, que apresentou a utilização de sistemas computacionais não apenas como meras ferramentas, mas sim dotados de certo grau de autonomia, cujos resultados produzidos, inclusive os de natureza artística, mostram-se cada vez mais distantes do trabalho humano (Schirru, 2020). Essa autonomia encontra, contudo, limitações no aspecto prático; afinal, o cérebro humano, conforme defende Nicolelis (2020), possui diversas funções que não podem ser reduzidas a meros processos computacionais. Indagações que, até mesmo há cinco anos, poderiam ser consideradas ficção científica ou conjecturas de pouca importância para os desafios imediatos do direito autoral, agora são reconhecidas como profundamente problemáticas e têm sido objeto de inúmeras investigações. Portanto, esta pesquisa se propõe a examinar como as novas tecnologias generativas estão reformulando os conceitos tradicionais de autoria, apresentando desafios substanciais para os princípios e regulamentações jurídicas existentes. Quando uma IA produz um conteúdo original, surgem dúvidas sobre a quem pertence o crédito por essa criação. Diante disso, problematiza-se: quem detém os direitos autorais dessas imagens? O programador, o usuário do sistema ou a própria IA? E qual é o impacto disso para a sociedade, a economia criativa e a legislação de direitos autorais? É possível entender que, no futuro, uma Inteligência Artificial possa ser considerada titular de direitos autorais se a legislação for adaptada para reconhecer entidades não humanas como detentoras de tais direitos. Esta hipótese pressupõe que a evolução legal acompanhará a rápida inovação tecnológica, permitindo uma reinterpretação dos conceitos tradicionais de autoria e propriedade intelectual para acomodar as contribuições criativas das IAs. Percebe-se que, até o momento, com o surgimento das discussões sobre direitos autorais para produtos gerados por inteligência artificial no Brasil, é possível identificar elementos regulatórios em leis existentes que podem servir como base para a questão. Todavia, ainda não se verifica uma abordagem abrangente e detalhada que trate de todos os aspectos envolvidos.
Referências
SCHIRRU, Luca. Direito autoral e inteligência artificial: autoria e titularidade nos produtos da IA. 2020. 351 f. Tese (Doutorado em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Instituto de Economia, 2020.
NICOLELIS, Miguel. O verdadeiro criador de tudo: como o cérebro humano esculpiu o universo como nós o conhecemos. São Paulo: Planeta, 2020.