DIREITO FUNDAMENTAL AO CLIMA SEGURO E JUSTIÇA CLIMÁTICA PARA MULHERES
UMA ANÁLISE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, À LUZ DA TEORIA DE PIERRE BOURDIEU
Resumo
A crise climática é um dos maiores desafios contemporâneos. Os eventos climáticos extremos afetam a população mundial em diferentes níveis. Estudos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), indicam grupos vulneráveis diante desses efeitos, especialmente as mulheres. Pesquisa realizada em 2015, já apontava que mulheres e crianças possuem risco 14 vezes maior aos efeitos das mudanças climáticas, em comparação aos homens (Mary Robinson Foundation Climate, 2015, p.4). O 6° Relatório do IPCC (2022), revela que as mulheres representam 72% das pessoas mais expostas às mudanças climáticas. Em 2021, estimou-se que 4 milhões de meninas, de países em desenvolvimento, não concluiriam seus estudos, devido à eventos climáticos extremos (Fundo Malala, 2022, p. 4). Assim, é evidente que a desigualdade de gênero está relacionada às mudanças climáticas. O Brasil, que positivou a igualdade como Direito Fundamental (art. 5°, CF/88), sendo signatário de documentos internacionais sobre mudanças climáticas, como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (1992), Protocolo de Quioto (1997), Acordo de Paris (2015) e Agenda 2030 da ONU (2015) – que estabelece como Objetivos do Desenvolvimento Sustentável a promoção da igualdade de gênero (ODS 5) e a ação contra a mudança do clima no (ODS 13) –, deve promover políticas públicas que combatam a vulnerabilidade das mulheres, diante dos eventos climáticos. Para Pierre Bourdieu, a violência simbólica, é uma forma de coerção e dominação que não é percebida como violência porque é internalizada pelos dominados, eis que participam ativamente de sua própria dominação, quando reproduzem as normas impostas pelos dominantes. (Bourdieu, 2004, p. 14). A presente pesquisa busca investigar, à luz da teoria de Bourdieu, se as políticas públicas brasileiras de enfrentamento às mudanças climáticas contemplam medidas garantidoras de acesso ao Direito Fundamental ao Clima Seguro e à justiça climática para mulheres. A hipótese é que tais políticas públicas não contemplam o acesso ao Direito Fundamental ao clima Seguro e justiça climática para mulheres, o que confirma a teoria da violência simbólica de Bourdieu. Para compreender o problema, busca-se: identificar evidências da condição de vulnerabilidade da mulher frente às mudanças climáticas; verificar como a literatura científica trata o possível protagonismo feminino no combate aos efeitos das mudanças climáticas; e, analisar, à luz do pensamento bourdieusiano, diante do conceito de violência simbólica, se as políticas públicas federais de enfrentamento aos efeitos das mudanças climáticas, garantem o acesso ao Direito Fundamental ao Clima Seguro e à justiça climática para mulheres. Em uma análise dialética de base bourdieusiana, confrontam-se as principais políticas públicas climáticas adotadas no Brasil, identificando a presença/ausência de ações voltadas para mulheres. Ao analisar as políticas públicas de enfrentamento à mudança do clima, sobretudo, o Plano Nacional de Mudança do Clima, a Política Nacional sobre Mudança do Clima, e as Contribuições Nacionalmente Determinadas, observa-se o sútil reconhecimento da vulnerabilidade feminina, todavia, carecem de medidas direcionadas às mulheres. Tal fato, analisado sob a ótica de Bourdieu, demonstra que a ausência de políticas públicas não é apenas uma omissão do Estado, mas uma forma de dominação que perpetua desigualdades de gênero, reproduzindo uma estrutura de poder que mantém suas vulnerabilidades.
Referências
BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. 7. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004.
FUNDO MALALA. A greener, fairer future: Why leaders need to invest in climate and girls’ education.2 de Março de 2021. Disponível em: https://malala.org/newsroom/malala-fund-publishes-report-on-climate-change-and-girls-education. Acesso em 14 ago. 2024.
MARY ROBINSON FOUNDATION CLIMATE: Women’s Participation An Enabler of Climate Justice. Novembro de 2015. Disponível em: https://www.mrfcj.org/resources/womens-participation-an-enabler-of-climate-justice. Acesso em 14 ago. 2024.
PAINEL INTERGOVERNAMENTAL SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS (IPCC). Relatório Síntese. Contribuição dos Grupos de Trabalho I, II e III para o Sexto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, 2022. Disponível em: https://www.ipcc.ch/report/ar6/wg2/. Acesso em 14 ago. 2024.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Nova York, 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91863-agenda-2030-para-o-desenvolvimento-sustent%C3%A1vel. Acesso em 14 ago. 2024.