A TECNOLOGIA NAS OPERAÇÕES POLICIAIS COMO INSTRUMENTO DE LEGITIMAÇÃO DAS PROVAS EXTRAJUDICIAIS

Autores

  • José Luis Bolzan de Morais Faculdade de Direito de Vitória – Vitória/ES, Brasil
  • Sérgio Ricardo de Souza Faculdade de Direito de Vitória – Vitória/ES, Brasil

Resumo

O debate sobre o uso das chamadas câmeras corporais portáteis por policiais militares em abordagens e operações se intensificou no Brasil nos últimos anos. Apesar dos benefícios comprovados do uso dessa tecnologia, como a redução da violência, a transparência nas ações policiais e a possibilidade da utilização das filmagens na persecução penal, a difusão da ferramenta ainda enfrenta desafios, principalmente pela politização do tema (Rosa; Santos, 2024). A pesquisa adota o método dedutivo para a busca de suas conclusões e a técnica de pesquisa da revisão bibliográfica e jurisprudencial de julgados procedentes oriundos das cortes superiores brasileiras, voltando-se para os aspectos relevantes ao Direito vinculados ao objeto da captação de sons e imagens das câmeras portáteis instaladas nas fardas dos policiais militares. Nessa senda, busca-se responder ao seguinte questionamento: as provas extrajudiciais obtidas pelos agentes de segurança, por meio de imagens e/ou sons captados pelas câmeras portáteis utilizadas durante as operações, com o devido resguardo da cadeia de custódia, contribuem para a credibilidade e legitimação dos elementos probatórios colhidos pelos policiais militares? A hipótese aventada é que a escorreita utilização das câmeras portáteis durante as abordagens, com a captação de sons e imagens de toda a dinâmica desencadeada pelos agentes das corporações policiais militares, legitima as provas colhidas. A transparência da atuação gera (Rodrigues, 2024), como consequência, a valorização do conteúdo probatório captado naquela fase extrajudicial para orientar e robustecer os elementos reunidos durante o inquérito policial, assim como a decisão judicial. O estudo analisa, especialmente baseado na base teórica de autor Michele Taruffo (2014), sob a perspectiva dos direitos fundamentais, a legitimidade das provas extrajudiciais obtidas pelas câmeras corporais para fortalecer a investigação criminal com a coleta de provas, defendendo-se que o uso correto das body cams tem a potencialidade de demonstrar a legalidade do trabalho policial e valorizar as provas coletadas, passíveis de utilização durante as fases da persecução penal, com a captação, armazenamento e extração adequadas das imagens e sons, seguindo as regras da cadeia de custódia das provas e os direitos fundamentais dos cidadãos. Conclui-se que o produto das filmagens, desde que devidamente captado, armazenado e extraído, inclusive com a observância das regras de preservação previstas pela cadeia de custódia das provas previstas nos artigos CPP, arts. 158-A a 158-F, do Código de Processo Penal, servirá para a legitimação das provas extrajudiciais angariadas e decorrentes do trabalho policial (Prado, 2023, p. 384) com a finalidade de utilização em processos judiciais.

Referências

ROSA, Alexandre Morais da; SANTOS, Alexandre Claudino Simas. Quem com bodycam filma, com bodycam será filmado. É da democracia. Consultor Jurídico. 23 de janeiro de 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-23/quem-com-bodycam-filma-com-bodycam-sera-filmado-e-da-democracia/. Acesso em: 02 abr. 2024.

PRADO, Geraldo. A cadeia de custódia da prova digital: desafios decorrentes das novas tecnologias. In: Homenagem ao Ministro Rogerio Schietti: 10 anos de STJ. Ribeirão Preto: Migalhas, 2023.

RODRIGUES, Alex. MJ define 16 situações para uso da câmera corporal pela polícia. Medida busca transparência das ações de segurança pública. Agência Brasil. Publicado em 28/05/2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-05/mj-define-16-situacoes-para-uso-da-camera-corporal-da-policia. Acesso em: 29 maio 2024.

TARUFFO, Michele. A prova: tradução João Gabriel Couto – 1. ed. - São Paulo: Martins Pons, 2014.

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Publicado

2025-10-02