PONTOS DE INCLUSÃO DIGITAL (PIDs) NA JUSTIÇA BRASILEIRA
UM INSTRUMENTO EM PROL DA AMPLIAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA
Resumo
A inclusão digital no Brasil, apesar dos avanços, ainda é um desafio significativo. Consiste em garantir que todas as pessoas tenham acesso à internet e às tecnologias digitais, independentemente de sua localização geográfica, renda ou condição social. Considerando o contingente de 36 milhões de brasileiros que ainda se encontram fora do mundo digital (Brasil, 2023), bem como a dimensão continental do território brasileiro, a presente pesquisa tem por objeto o modelo de PIDs – Pontos de Inclusão Digital, iniciativa desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 508/2023 (Brasil, 2023). Ele consiste na disponibilização de espaços físicos equipados tecnologicamente, compartilhados por mais de um ramo da Justiça, voltados à realização de atos processuais e atendimentos virtuais da população que se encontra em localidades sem unidade judiciária e distantes das respectivas sedes. Como problema de investigação, questiona-se: em que medida a utilização dos PIDs no Judiciário brasileiro pode contribuir para ampliar o acesso à justiça por meio da materialização do direito fundamental à inclusão digital? A hipótese é a de que, sendo a inclusão digital um direito fundamental e meio indispensável para a concretização do acesso à justiça, o modelo dos PIDs tem inegável potencialidade para ampliar esse acesso, principalmente para populações que se encontram em situação de vulnerabilidade social e digital. Pelo método dialético, levando em conta a realidade histórico-material do fenômeno, os objetivos são: apresentar a inclusão digital como direito fundamental instrumental que garante o acesso do indivíduo ao próprio sistema de direitos, dentro de uma perspectiva de interdependência; analisar o modelo dos PIDs a partir de sua regulamentação pelo CNJ, abordando os seus fundamentos, estruturação e aspectos prático-operacionais; examinar a potencialidade desse modelo para ampliar o acesso à justiça no Brasil. Como resultados parciais, até o momento, tem-se que o novo paradigma demonstra potencial para aprimorar o acesso à justiça, uma vez que engloba não apenas a utilização da internet, mas também a oferta de suporte técnico personalizado, com a presença de facilitadores. Essa combinação de elementos tecnológicos e humanos pode contribuir para a superação de barreiras digitais e garantir um atendimento mais eficiente e inclusivo aos cidadãos.
Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Resolução nº 508, de 22 de junho de 2023. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5166. Acesso em: 07 ago. 2024.
BRASIL. Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br. Exclusão digital: Brasil ainda tem 36 milhões de pessoas sem acesso à Internet, aponta pesquisa. 16 de maio de 2023. Disponível em: https://www.nic.br/noticia/na-midia/exclusao-digital-brasil-ainda-tem-36-milhoes-de-pessoas-sem-acesso-a-internet-aponta-pesquisa/. Acesso em: 07 ago. 2024.