PROGRAMAS UEFA EURO 2024 ESG STRATEGY E FOOTBALL SUSTAINABILITY AND STRATEGY (STRENGTH THROUGH UNITY 2030) SOB A PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DOS DIREITOS DOS REFUGIADOS

Autores

  • João Bernardo Antunes de Azevedo Guedes Faculdade de Direito de Vitória – Vitória/ES, Brasil
  • Daury Cesar Fabriz Faculdade de Direito de Vitória – Vitória/ES, Brasil

Resumo

Trata-se de resumo jurídico com contextualização acadêmica de pesquisa descritiva, consubstanciada em doutrina e legislação do direito internacional positivo, desenvolvida em curso de Doutorado, sobre temática de grande envergadura na agenda da Organização das Nações Unidas (ONU): a relação da sustentabilidade com os direitos humanos. Seu escopo é analisar os programas UEFA EURO 2024 ESG STRATEGY e Football Sustainability and Strategy (Strength through Unity 2030 desenvolvidos pela Union of European Football Associations (UEFA), com recorte da perspectiva da educação ambiental, cooperação internacional para o desenvolvimento sustentável e direitos dos refugiados. Buscar-se-á, assim, responder ao problema: a UEFA ao implementar as referidas regras estará (i) alinhada aos preceitos da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Carta), quanto ao atendimento às políticas da União Europeia que exigem elevado nível de proteção do meio ambiente e a melhoria da sua qualidade, consoante o princípio do desenvolvimento sustentável?  e (ii) atenderá ao preconizado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) da ONU e na própria Carta no que pertine à dignidade humana, integridade, diversidade cultural, igualdade, direito ao trabalho, solidariedade e proteção à saúde dos refugiados? Considerando que o Planeta está a vivenciar um cenário de graves crises climáticas marcadas por diversas catástrofes ambientais, aquecimento global e profunda exclusão social de pessoas em situação de refúgio, objetiva-se desvelar que é imprescindível uma comunhão de esforços de Estados internacionais e da sociedade civil no enfrentamento desses desafios. Apontar-se-á, ainda, que é imperioso todas as Organizações atuarem na promoção de agendas de governança pautadas nos critérios de Environmental, Social and Governance - ESG. Nos cases trazidos, como o futebol que atinge milhares de espectadores ao redor do mundo, tais práticas da UEFA são grande valia, uma excelente possibilidade de conscientização a nível global e de educação ambiental acerca da relevância dos temas neles envoltos. Com isto em mente, assente no método fenomenológico de Edmund Husserl, com base na intencionalidade, o fenômeno se desvela no mundo da vida, como programas que estão em afinada sintonia com a Carta, DUDH e premissas da ONU. Logo, quando a entidade se propõe a implementar ferramentas como economia circular e energia renovável; a buscar a redução do consumo de energia elétrica; a fomentar a reciclagem de lixo; além da gerenciar a emissão do carbono - “footprint” (previstos em seus programas de ESG), atuará firmemente na busca do meio ambiente sustentável. Contribuirá, então, com a prevenção e contenção de desastres ambientais (causas de milhares de deslocamentos forçados no mundo). Em paralelo, ao estabelecer a meta 06 de sua Football Sustainability and Strategy 2030, como “Refugee support”, infere-se que a UEFA dialoga com os preceitos da DUDH da ONU e das bases fundamentais de sua Agência para Refugiados (ACNUR) na busca pela inclusão social de refugiados, almejando trazer oportunidades aos mesmos e contribuir na busca de uma boa saúde mental e física dessas pessoas. Ante tais ações afirmativas, sustentáveis e inclusivas, a hipótese responde afirmativamente ao problema lançado. Resultou-se, adicionalmente, que os programas possuem a natureza jurídica de dever fundamental.

Referências

HUSSERL, Edmund. A ideia da Fenomenologia. Lisboa: Edições 70, 2015.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Genebra. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/resources/publications. Acesso em: 7 ago. de 2024.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951). Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf. Acesso em: 7 ago. de 2024.

UNIÃO EUROPEIA. Carta dos Direitos Fundamentais. Disponível em: http://www.europarl.europa.eu/charter/pdf/text_pt.pdf. Acesso em: 7 ago. 2024.

UNION OF EUROPEAN FOOTBALL ASSOCIATIONS (UEFA). EURO 2024 ESG STRATEGY. Disponível em: https://editorial.uefa.com/resources/0283-187d07f19a7c-cf029e488faa-1000/uefa_euro_2024_esg_strategy.pdf. Acesso em: 7 ago. 2024.

UNION OF EUROPEAN FOOTBALL ASSOCIATIONS (UEFA). FOOTBALL SUSTAINABILITY AND STRATEGY (STRENGTH THROUGH UNITY 2030). Disponível em: https://editorial.uefa.com/resources/0270-13f888ffa3e5-931c597968cb-1000/uefa_football_sustainability_strategy.pdf. Acesso em: 7 ago. 2024.

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Publicado

2025-10-02