VULNERABILIDADE DOS TERRITÓRIOS INDÍGENAS DIANTE DA CRISE CLIMÁTICA E SEU IMPACTO SOCIOCULTURAL, SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS DOS POVOS ORIGINÁRIOS
Resumo
O evento recente das chuvas no Rio Grande do Sul (RS) demonstrou que a destruição de áreas atingidas por catástrofes climáticas ficará recorrente, com possível risco a todo território nacional. Durante o ocorrido, cerca de 80 comunidades indígenas foram afetadas no RS (CIMI, 2024). Muitas já sofriam com invasão e desrespeito de suas terras e hoje vivem na incerteza quanto a segurança de seu território, pela falta de demarcação (Canofre, 2024). Os indígenas têm sido chamados de “guardiões das florestas” por seu importante papel para a preservação ambiental e mitigação da crise climática (FAO; FILAC, 2023), o que revela não serem eles os causadores desse desequilíbrio ambiental. Porém, ainda assim são vítimas extremamente atingidas por ele. Essa condição de afetação e de repetição de eventos climáticos extremos, atingindo povos originários, instigou a investigar como a vulnerabilidade desse grupo é acentuada por meio do impacto sociocultural em caso de perda territorial por consequência da crise climática, decorrente da violação de seus direitos. O conceito de “território” se expande para além do âmbito geográfico para ser analisado por perspectivas multidisciplinares com o objetivo de compreender sua importância na formação de uma comunidade. Na antropologia, que foca seus estudos na dimensão simbólica de território de povos tradicionais, o território é cultural e, portanto, produto da valoração simbólica de um grupo social (Haesbaerth, 2011). Segundo Seege e Castro (1979), o significado dado ao território depende do povo, sendo que alguns possuem com ele uma relação mitológica, enquanto outros são mais adaptáveis, concepções que dependem da construção histórico-cultural de cada um. Independente disso, é extremamente incomum encontrar grupos indígenas que tenham uma visão econômica do território, no sentido de tratá-lo como mercadoria (Seeger; Castro, 1979). O problema maior da demarcação, assim como da desterritorialização, é ocorrer sem a análise da subjetividade, pois se fundamentam nas concepções econômico-jurídicas ocidentalizadas aplicadas pelo Estado brasileiro. Além disso, a conceituação jurídica – como pedaço de terra delimitado por uma jurisdição político-administrativa – acaba sendo insuficiente para a compreensão simbólica de território. Portanto, o entendimento econômico-jurídico é precário nesse contexto, havendo necessidade de interdisciplinariedade para compreensão da importância de manutenção dos povos indígenas nesses espaços. É inegável que desde o período colonial os indígenas têm tido seus territórios violados. Assim, a conquista da demarcação significa sobrevivência e perpetuação de seus modos de vida, em um combate contra seu genocídio provocado pela colonialidade. O entendimento é que os impactos das catástrofes climáticas, que obrigam a realocação das comunidades indígenas, causam instabilidades que afetam seu modo de vida, assim como geram insegurança sobre a reterritorialização, os expondo ao perigo do genocídio sociocultural. Há uma violação clara de seus direitos, em especial garantidos no artigo 231 da Constituição Federal e resoluções internacionais, como a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Visa expor outro aspecto da importância da mitigação da crise climática: a sobrevivência de relevante parte da cultura latino-americana, violentamente encoberta pelo colonialismo e, agora, por mais uma consequência do progresso ocidental. A questão é analisada em uma perspectiva materialista histórica dialética considerando as condições de existência desses povos afetados pelas catástrofes climáticas.
Referências
CANOFRE, Fernanda. No Rio Grande do Sul, indígenas temem deixar suas casas pela inundação e perder território. Agência Pública. [S.l.], 4 jun. 2024. Disponível em: https://apublica.org/2024/06/no-rio-grande-do-sul-indigenas-temem-deixar-suas-casas-pela-inundacao-e-perder-territorio/#:~:text=Um%20informe%20do%20dia%2022,mais%20de%205%20mil%20fam%C3%ADlias. Acesso em: 12 ago. 2024.
CIMI – Conselho Indigenista Missionário. Enchentes já afetaram mais de 80 comunidades indígenas no RS; saiba como ajudar. [S.l.], 2024. Disponível em: https://cimi.org.br/2024/05/indigenascheiars/. Acesso em: 12 ago. 2024.
FAO – Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura; FILAC – Fondo para el Desarrollo de los Pueblos Indígenas de América Latina y el Caribe. Os povos indígenas e tribais e a governança florestal: Uma oportunidade para a ação climática na América Latina e no Caribe. Chile, 2023. Disponível em: https://openknowledge.fao.org/server/api/core/bitstreams/982d7a34-af92-4f50-8bf7-2c948f6067b2/content. Acesso em: 12 ago. 2024.
HAESBAERT, Rogério. O mito da desterritorialização: do “fim dos territórios” à multiterritorialidade. 6. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2011.
SEEGER, Anthony; CASTRO, Eduardo Viveiros de. Terras e Territórios Indígenas no Brasil. Revista Encontros com a Civilização Brasileira, n. 12, p. 101-109, Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 1979.