A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE INTERNET SOBRE O DISCURSO DE ÓDIO

Autores

  • Gilberto Duarte de Melo Centro Universitário de Cascavel (UNIVEL) – Cascavel/PR, Brasil
  • Lygia Maria Copi Centro Universitário de Cascavel (UNIVEL) – Cascavel/PR, Brasil

Palavras-chave:

Provedores de Internet. Responsabilidade Civil. Liberdade de expressão. Usuários de Internet. Discurso de ódio.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar de que forma o Código Civil deve servir, de forma subsidiária e complementar, como instrumento para responsabilizar os provedores de Internet quanto aos atos praticados pelos consumidores, já que a Lei 12.965/2014 ainda é omissa nesse sentido, tendendo a não disciplinar totalmente a matéria. Realizar-se-á análise histórica dos conceitos de responsabilidade civil e seu contexto no momento histórico atual, a liberdade de expressão, a evolução da Internet como ferramenta de propagação de notícias (falsas ou não), a importância e o impacto que essa disseminação de informações, notícias e opiniões tem na vida das pessoas em geral, e como a dificuldade em responsabilizar os agentes que se utilizam do serviço pode ser perniciosa, de forma a acreditar que a Internet é terra sem lei. Desta forma, será realizada análise do conceito de responsabilidade civil quanto ao provedor de Internet, especialmente para verificar se a modalidade mais adequada é a responsabilidade objetiva ou subjetiva.

 

Biografia do Autor

Gilberto Duarte de Melo , Centro Universitário de Cascavel (UNIVEL) – Cascavel/PR, Brasil

Mestrando em Direito, Inovações e Regulação no Centro Universitário Univel.

 

Lygia Maria Copi , Centro Universitário de Cascavel (UNIVEL) – Cascavel/PR, Brasil

Doutora em Direito das Relações Sociais pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), Professora do Curso de Direito do Centro Universitário Univel.

 

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Publicado

2025-10-02