Polícia Judiciária: regulação e compliance na investigação criminal
Palavras-chave:
Polícia Judiciária, Autonomia institucional, Investigação criminal, Compliance, Direitos fundamentaisResumo
No Brasil, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), em seu artigo 144, a Polícia Judiciária ocupa posição estrutural importante na arquitetura constitucional da persecução penal, órgão este incumbido a apurar as infrações penais e exercer as funções de Polícia Judiciária (PJ). Institucionalmente, tem regime jurídico próprio e natureza técnico-estatal juridicamente qualificada. Nesse sentido, busca-se examinar a tensão institucional da PJ sob a perspectiva constitucional, democrática e consequencialista, mas sem que essa autonomia seja concebida como privilégio corporativo ou imune ao controle externo e sim, como uma garantia institucional de imparcialidade investigativa, eficiência estatal, proteção aos Direitos Fundamentais e racionalidade nas decisões. Utilizou-se um estudo de revisão da literatura que abarcaram experiências do Direito Comparado, aplicáveis ao modelo brasileiro, em busca de alternativas normativas compatíveis com o princípio de autonomia funcional, controle democrático, compliance, transparência, previsibilidade orçamentária e responsabilidade institucional. O estudo levou a concluir que embora a PJ seja responsável pelas investigações criminais, tecnicamente imparcial, juridicamente controlável e funcionalmente protegida contra interferências indevidas, organicamente, sua inserção no Poder Executivo apresenta tensão institucional permanente. Na gestão administrativa, orçamentária e hierárquica está exposta a mecanismos de nomeação de chefia, exoneração, priorização e alocação de recursos e dados politicamente sensíveis.
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