Sebrae como instrumento de acesso à justiça e resolução extrajudicial de conflitos empresariais

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Palavras-chave:

Mediação e arbitragem, Micro e pequenas empresas, Solução extrajudicial de conflitos, SEBRAE, Acesso à justiça

Resumo

O artigo examina a viabilidade de atribuir ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) a competência formal para operar mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos empresariais: mediação, conciliação e arbitragem. Parte-se do reconhecimento de que o sistema atual de acesso à justiça impõe barreiras estruturais às micro e pequenas empresas (MPEs), incompatíveis com sua centralidade na economia brasileira. O problema de pesquisa consiste em investigar como redesenhar institucionalmente as políticas públicas de suporte às MPEs, de modo a garantir-lhes acesso efetivo, célere e economicamente viável à resolução de controvérsias empresariais. A hipótese sustentada é a de que o SEBRAE, financiado por contribuições parafiscais e dotado de capilaridade territorial e de elevado índice de confiança institucional, reúne os atributos necessários para exercer essa função. Adota-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, combinando a análise econômica do Direito e a doutrina constitucional-tributária brasileira. Conclui-se que câmaras próprias no âmbito do SEBRAE representam a concretização do princípio da finalidade vinculada da parafiscalidade e medida de acesso à justiça, eficiência econômica e segurança jurídica para o ambiente de negócios.

Biografia do Autor

Camilo Onoda Luiz Caldas, ESCOLA PAULISTA DE DIREITO

Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Professor da Escola Paulista de Direito (EPD) e da Universidade São Judas Tadeu (USJT). Advogado.

Referências

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Publicado

2026-08-27

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL