ESTADO LIBERAL E SOCIAL E A FUNÇÃO DA ORDEM ECONÔMICA COMO AGENTE REGULADOR
Palavras-chave:
Estado Regulador, Constituição Econômica, Estado Liberal e SocialResumo
O artigo cinge-se em analisar as características da formação do Estado regulador brasileiro pela ótica do direito econômico e a influência das políticas econômicas. Igualmente, dispõe sobre as características históricas dos Estados Liberal e Social, sobretudo no tocante à intervenção do Estado brasileiro na ordem econômica no modelo atual de Constituição, isto porque, o desenvolvimento do Estado e do constitucionalismo nacional seguiu a tendência mundial ao refletir a evolução do Estado Liberal para o Social, determinando assim, os atuais contornos da ordem econômica e do atual modelo de regulação e intervenção do Estado nas relações econômicas. Não de outra forma, o Estado brasileiro, hodiernamente, tal como é apresentado pela Carta Constitucional, traz traços do liberalismo e, igualmente, do Estado Social eminentemente voltado à sociedade e aos direitos e garantias individuais e coletivos, bem como aos direitos sociais, ao passo que objetiva estabelecer a democracia e uma sociedade justa e igualitária. Como metodologia, para elaboração do presente artigo, foram utilizadas pesquisas legislativas e bibliográficas.
Referências
BRASIL. Constituição 1998. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Atlas, 1998.
BOBBIO, Noberto. O futuro da democracia Trad. Marco Aurélio Nogueira. 9.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2004.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 17. Ed. São Paulo> Malheiros Editores, 2010.
CARVALHO, Matheus. Manuel de Direito Administrativo. – 10 ed. rev. ampl. e atual. São áulo: JusPODIVM , 2022.
CARVALHO FILHO, José dos Santos Manual de direito administrativo I José dos Santos Carvalho Filho. - 27. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2013.- São Paulo: Atlas, 2014.
CLARK, Giovani. Política econômica e Estado. Estud av [Internet]. 2008. Jan;22 (Estud. av., 2008 22 (62)). Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0103-40142008000100014 . Acesso em 19 jan. 2023.
CHIZZOTTI, A. Pesquisa em ciências humanas e sociais. São Paulo: Cortez, 1991.
FEBRABAN. Função de Compliance. São Paulo: INFI.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
FRANÇA, S. A. M., & ZANETTI, F. L. (2014). O Estado, a política liberal e a biopolítica. Fractal: Revista De Psicologia, 26 (Fractal, Rev. Psicol., 2014 26(3)). Disponível em: https://doi.org/10.1590/1984-0292/941. Acesso em: 20 jan.2023.
LAKATOS, E. Maria; MARCONI, M. de Andrade. Fundamentos de metodologia científica: Técnicas de pesquisa. 7 ed. – São Paulo: Atlas, 2010.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo, Salvador, JusPodivm, 2005.
MATTOS, Paulo Todescan Lessa. Formação do estado regulador. Novos estud. CEBRAP [Internet]. 2006 Nov; (Novos estud. CEBRAP, 2006 (76)). Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0101-33002006000300007. Acesso em: 20 jan.2023.
OLIVEIRA, Robson. Rocha. de. (2014). Dos conceitos de regulação às suas possibilidades. Saúde e Sociedade, 23(Saúde soc., 2014 23(4)). Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0104-12902014000400007. Acesso em: 20 jan.2023.
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