A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM SEDE DE RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS SOB A ÓTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS PROCESSUAIS

Autores

  • Luis Alberto Reichelt PUCRS

Palavras-chave:

Direitos fundamentais., Processo Civil, Prova, Ônus da prova, Lei Geral de Proteção de Dados

Resumo

O presente artigo pretende analisar, sob a ótica da hermenêutica do sistema de direitos fundamentais processuais, o regime jurídico aplicável em sede de ônus de prova e, em especial, em sede de inversão do ônus da prova na forma como prevista no art. 42, § 2º da Lei nº 13.709/2018. Essa inversão busca mitigar as dificuldades enfrentadas pelos titulares de dados devido à assimetria informacional e restrições à produção de provas. Abordará a distribuição do ônus da prova no Direito Processual Civil brasileiro, considerando a importância dos direitos fundamentais processuais e sua influência na estrutura do ordenamento jurídico. A premissa central é que normas protetivas e a proibição de retrocesso social orientam a distribuição do ônus da prova, visando uma proteção jurisdicional qualificada. Inicialmente, apresenta-se uma visão geral sobre o direito fundamental à liberdade e a racionalidade por trás das regras de ônus da prova, destacando a lógica do artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC). A análise demonstra que, em situações de incerteza probatória, a responsabilidade processual recai sobre a parte associada ao interesse correspondente. A conclusão reforça a necessidade de uma leitura sistêmica das regras de ônus da prova, conciliando os direitos fundamentais à liberdade e à proteção dos titulares de dados, propondo um modelo que equilibre adequadamente esses direitos. A metodologia utilizada é dedutiva, com revisão bibliográfica especializada.

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Publicado

2024-07-03