A RESPONSABILIDADE PENAL DO COMPLIANCE OFFICER
Palavras-chave:
Criminal compliance, Compliance officer, Responsabilidade penalResumo
Este artigo propõe analisar a responsabilidade penal do chief compliance officer, que é a pessoa responsável pelo programa de compliance, diante da prática de crimes cometidos por terceiros dentro de empresas privadas. O responsável pelo programa de compliance tem a função de implementar o programa, bem como criar e implementar os códigos de conduta e ética das empresas, fazer treinamentos, além de ter que denunciar qualquer prática suspeita de crimes aos órgãos responsáveis. Contudo, nem sempre os crimes, principalmente, os econômicos, ocorrem de forma nítida, de modo que ela pode passar despercebida aos olhos do chief compliance officer. A partir do estudo foi possível concluir que o chief compliance officer, apesar da sua característica de garantidor, atua como meio para a prevenção do crime, e não como fim, de forma que, atribuição de garantidor à função não traz para si a atribuição de responsabilidade penal por crimes cometidos por terceiros.
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