SISTEMA REGISTRAL IMOBILIÁRIO BRASILEIRO E OS EXTRATOS ELETRÔNICOS
Palavras-chave:
Registro de Imóveis; Extrato Eletrônico; Qualificação Registral; Modernização.Resumo
A fé pública, aliada à qualificação registral, fazem presumir a veracidade do conteúdo de uma matrícula relativa a um imóvel. As informações prestadas ao registrador devem reunir os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico, garantindo-se a segurança jurídica, a validade e a eficácia a terceiros. A qualificação é obrigatória e decorre do sistema registral, impedindo o acesso de títulos não hígidos ao fólio registral. A Lei 14.382/2022, conhecida como Lei do SERP, alterou o suporte para as prenotações registrais com a figura do extrato eletrônico. Uma de suas alterações possibilitou às instituições financeiras a elaboração de extratos particulares, ou seja, um ator que não faz parte do sistema de fé pública, na qual estão inseridos os cartórios. Assim, a pesquisa objetiva analisar o papel do registro de imóveis na segurança jurídica, apresentar os extratos eletrônicos e suas formas, bem como investigar sobre o futuro da qualificação registral imobiliária. A metodologia utilizada é a qualitativa aplicada, com objetivo exploratório, através da pesquisa bibliográfica. O método, por sua vez, será o hipotético-dedutivo. Conclui-se que deve haver uma interpretação restritiva da lei, vez que a abertura do sistema registral à uma condição de possível informalidade pode significar uma ruptura da segurança jurídica imobiliária.
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