
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) NO CONTEXTO DAS EMOÇÕES: FIM DO
LUTO E A PROTEÇÃO AO DIREITO À IMAGEM (?)
Natali Medeiros
Centro Universitário CESMAC
Resumo: Já sabemos que os avanços tecnológicos proporcionam inúmeras possibilidades em
áreas distintas, no âmbito profissional e comercial, no mundo acadêmico, nas relações civis, no
cotidiano e principalmente, no que contexto das emoções. Isso porque não podemos esquecer
que, por trás de uma criação, há, no mínimo, um criador. Logo, há sentimentos, pretensões e
sobretudo, expectativas para que aquela ideia, figura ou até mesmo projeto, saia do papel,
ganhando “vida”, e sendo executado como pensado. Pois bem. Dentro do tema proposto no
presente resumo, apresento alguns desafios na relação entre a máquina e o homem – desafios,
dos quais não são mais novidades, principalmente no Direito. Todavia, se tornam assuntos
inesgotáveis, visto as grandes possibilidades com o uso de IA. Para fins de demonstração e uma
compreensão melhor no presente conteúdo, é importante recapitular algumas noções básicas do
Direito, com explicações e sentidos acerca deste. Inicialmente, trazendo a Constituição Federal
da República de 1988, que assegura o direito à intimidade, imagem das pessoas, vida privada.
Destaca-se neste sentido o Art. 5º, inciso X, da Constituição antes mencionada, fazendo
referência a essas proteções. Ou seja, há previsão legal sobre a matéria, e em caso de violação,
há possibilidade de indenização. Somado a isso, com os inúmeros avanços tecnológicos, temos,
atualmente ferramentas que facilitam projeções de pessoas, lugares etc. Numa dessas, tivemos
um comercial da empresa Volkswagen, envolvendo a cantora Elis Regina, pessoa já falecida há
um tempo. No comercial da empresa especialista em automóveis, é percebido a participação da
cantora, como se viva estivesse. Ora, se não é de causar tamanha estranheza “ressuscitar”
pessoas, e diga-se, neste caso, para fins comerciais/econômicos – pois se tratou de uma
propaganda comercial de lançamento sobre determinado modelo de automóvel. Neste contexto,
houve ou há violação do direito à imagem? Seria, cabível, portanto, alguma indenização no
caso da Elis Regina e similares? Há alguma legislação específica que regulamente os aspectos
relacionados ao direito em questão? Outro ponto, não menos importante, se trata dos limites
sobre o uso das tecnologias no contexto das emoções. Visto que se há uma inteligência artificial
dando vida aos mortos, o luto deixará de ser luto? Sentir o luto é um direito ou mero costume?
Se Uma ferramenta que possa “trazer” os seus familiares, amigos ou pessoas queridas para o
momento atual, causa estranheza ou seria a solução no campo sentimental? Taí alguns dos
questionamentos, trazidos no presente resumo, mas que somente, por meio de um estudo
aprofundado, por meio de Leis (Direito Autoral, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral
de Proteção de Dados etc), será possível obtermos uma (considerável) compreensão.
Palavras-chave: Inteligência Artificial; Emoções; Luto; Direitos fundamentais; Direito à
imagem e as inovações tecnológicas.