O IMPACTO DAS NOVAS TECNOLOGIAS NO CONTROLE EXTERNO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM TEMPOS DE GOVERNO DIGITAL E ADESÃO
FORMAL AO MARCO LEGAL
Ariadne Berdine Costa Diógenes
Centro Universitário CESMAC
Resumo: A Administração Pública tem sofrido, nas últimas décadas, um processo de
informatização em decorrência do uso das novas tecnologias e da inovação. Esse fator alterou
completamente a vida em sociedade e no controle externo da Administração Pública exercido
pelos Tribunais de Contas não poderia ser diferente. Nesse sentido, com enfoque no
ordenamento jurídico e na doutrina, o presente trabalho busca analisar as delimitações do
regime jurídico do Governo Digital estabelecidas pela Lei nº 14.129/2021, no intuito de
compreender sua repercussão sobre as Cortes de Contas e elencar práticas de sucesso nas
Políticas Digitais adotadas por elas. Este projeto de pesquisa tem como problema a existência
de impactos das novas tecnologias na forma de atuação dos Tribunais de Contas, apontando a
padronização ou não entre eles, bem como se houve adesão formal à Lei de Governo Digital.
Tem como objetivo geral pesquisar como as novas tecnologias vêm modificando a atuação do
controle externo da Administração Pública, exercido pelos Tribunais de Contas, à luz do marco
regulatório estabelecido pela Lei nº 14.129/2021 (Governo Digital). Na primeira etapa, foi
utilizado o método dedutivo de abordagem, no qual as proposições apresentadas sustentaram a
linha de argumentação lógica da pesquisa. Na segunda etapa, foi iniciada a pesquisa empírica,
baseada em levantamento de dados. A investigação lastreia-se, primordialmente, em pesquisa
documental, ocorrendo por meio de materiais que não receberam um tratamento analítico, tais
como a análise dos Portais da Transparência dos Tribunais de Contas, Relatórios Técnicos,
cartilhas e outros documentos oriundos de organismos relacionados à atuação dos Tribunais de
Contas, como o Instituto Rui Barbosa (IRB) e a Associação Nacional dos Tribunais de Contas
(Atricon). Após análise dos dados disponíveis, foram realizados levantamentos de novas
informações por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), instituído a partir da Lei
federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Através do Sistema Eletrônica do Serviço
de Informação ao Cidadão - E-sic, com fundamento na Lei nº 12.527/2021 - Lei de Acesso à
Informação - LAI, foi elaborado um questionário com sete perguntas descritivas, que foram
enviadas para todos os Tribunais de Contas do país. Alguns tribunais utilizam o e-mail como
receptor de manifestações e solicitações, o que pode acarretar dificuldade tanto nas solicitações
para os Tribunais quanto para as respostas desses, visto que os e-mails podem ser desviados
para as conhecidas “caixas de spam”, que apagam mensagens desconhecidas automaticamente.
Além disso, a utilização de e-mail não gera qualquer garantia de resposta ou possibilidade de
cobrança sobre a resposta das informações, visto que não resultam em números de protocolo.
Já outros tribunais utilizam a própria plataforma/portal/site para tratar sobre informações, que
possuem sistemas de acesso à informação em seu site, e que, ao solicitar a informação
necessária, gera um número de protocolo que pode ser acessado posteriormente pelo solicitante,
tendo acesso em qualquer momento a toda movimentação, desde da solicitação até às respostas
das perguntas realizadas.
Palavras-chave: governo digital; Administração Pública; tecnologia; Tribunais de Contas.
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