
COMPLIANCE ORGANIZACIONAL E AGENDA ESG: UMA ANÁLISE À LUZ DA
DUPLA DIMENSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Thiago Santos Rocha
Universidade do Oeste de Santa Catarina
Resumo: O presente estudo se dedica a investigar os impactos que a implementação de técnicas
e políticas de compliance – em especial aquelas que utilizam novas tecnologias –, no âmbito de
organizações privadas, podem ter sobre a dimensão subjetiva dos direitos fundamentais dos
indivíduos envolvidos em tais atividades, considerando-se o vigente ordenamento
constitucional brasileiro. Não se pode ignorar a influência que os programas de compliance
recebem da chamada Agenda ESG, que pauta as práticas de sustentabilidade organizacional
sobre três pilares, quais sejam, ambiental (Environmental), social (Social) e governança
(Governance). Com tais critérios, para além da satisfação de indicadores financeiros, as
organizações buscam atestar a sua responsabilidade de forma mais abrangente e, assim, ampliar
a sua competitividade. No que importa a esta pesquisa, o problema surge quando a busca de
tais objetivos, que norteiam as atividades de controles internos e gestão de riscos, deixam em
segundo plano a preocupação com o respeito à dimensão subjetiva dos direitos fundamentais
de indivíduos diretamente afetados por referidos processos. Em determinados casos, os comitês
internos às organizações, sob o pretexto de um excesso de cuidado no desenho e na aplicação
de suas políticas de autorregulação, e não raras vezes buscando alinhamento com a dimensão
objetiva de determinados direitos fundamentais, podem ocasionar lesão à dimensão subjetiva
de direitos fundamentais de seus clientes, fornecedores e, especialmente, empregados. A
pesquisa trabalha com a hipótese de que a implementação de programas de compliance por
meio da utilização de novas tecnologias, inclusive as automatizadas, pode sim contribuir para
a promoção de direitos fundamentais – em linha com sua dimensão objetiva – no âmbito de
atuação das organizações privadas. Entretanto, na outra face destas medidas deve,
necessariamente, estar o estrito respeito à dimensão subjetiva dos direitos fundamentais de
todos os atores envolvidos na estrutura de funcionamento organizacional, reconhecendo-os
como parte essencial do pilar social da Agenda ESG. Nesta senda, o objetivo geral da presente
pesquisa é desenvolver, dentro de uma gramática da teoria geral dos direitos fundamentais,
propostas normativas para assegurar o respeito aos direitos dos indivíduos que se relacionam
com os processos internos às organizações, em linha com a teoria dos limites aos limites dos
direitos fundamentais, configurando-se um verdadeiro “compliance do compliance”. Para tanto,
objetivos específicos precisam ser alcançados, como a identificação, dos direitos fundamentais
potencialmente envolvidos nas atividades de compliance organizacional, bem como a
compreensão de suas dimensões subjetiva e objetiva, à luz da teoria constitucionalmente
adequada à Constituição do Brasil de 1988. A pesquisa propõe uma construção teórica a partir
da abordagem dedutiva e se realiza por meio da apreciação de estudos sobre a relação dos
programas de compliance com direitos subjetivos, em especial os que tenham por referência
os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, bem como
v. 02 (2023) / Anais do Seminário Internacional Estado, Regulação e Transformação Digital