DECIDIR NÃO É O MESMO QUE ESCOLHER: DA AUTOMAÇÃO DA DECISÃO À
REVISÃO HUMANA
Emanueli Kottvitz
Centro Universitário UNIVEL
Amanda Antonelo
Centro Universitário UNIVEL
Resumo: A crescente implementação da inteligência artificia no âmbito jurídico, em especial
na tomada de decisão, tem suscitado preocupações fundamentais sobre a preservação dos
direitos fundamentais e a complexidade da aplicação da inteligência artificial no processo
decisório. A transição das decisões humanas para as decisões algorítmicas apresenta um desafio
intrínseco: a discricionariedade inerente aos juízes e a subjetividade envolvida em seu trabalho.
Os seres humanos possuem a capacidade de tomada de decisões influenciadas por sua
criatividade, sensibilidade e percepção sensorial, e principalmente pela vivência humana,
questões intrínsecas ao ser que vão além da aplicação mecânica de regras e silogismos. No
entanto, as máquinas, por mais sofisticadas que sejam, tendem a simplificar informações
perceptivas e racionais em dados numéricos. A “matematização” das vertentes fáticas e
jurisdicionais limita a capacidade do julgador de considerar nuances e circunstâncias
específicas que podem ser cruciais para a resolução de casos, uma vez que com o advento dos
sistemas de inteligência artificial se levanta a hipótese de substituição do fator humano pelo
robótico. As máquinas emitem decisões baseadas nas variáveis estatísticas programadas, sem a
flexibilidade para adaptar-se às circunstâncias individuais e apesar das promessas de
imparcialidade, os sistemas ainda estão suscetíveis a vieses cognitivos, preconceitos e
inclinações presentes na programação inicial, o que pode resultar em erros significativos, pois,
a informação é levantada por humanos e replicada pelo sistema que pode maximiza a
parcialidade. Toda a problemática levanta a questão crítica: É possível transferir o cumprimento
da justiça para uma máquina? Como hipótese para solução do problema, a revisão humana surge
como promoção concreta humana sobre o processo de automação do Poder Judiciário, garantia
primária aos direitos fundamentais e como única alternativa realista a adoção de tecnologias. O
método de abordagem utilizado é o analítico-descritivo, consistente em investigação
bibliográfica, de viés exploratório, com a finalidade de compreender e problematizar o estado
da arte relativo ao tema proposto.
Palavras-chave: Inteligência artificial; direitos fundamentais; revisão humana; automação.
REFERÊNCIAS
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