
DIREITO ESPACIAL: A EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS LUNARES COMO
DIREITO FUNDAMENTAL HUMANO NO PLANO INTERNACIONAL
Edvaldo Silva
Centro Universitário CESMAC
Resumo: O presente trabalho investiga a exploração dos recursos lunares sob a perspectiva dos
Direitos Humanos. A exploração dessas riquezas acaba por interferir, também, no solo lunar,
podendo ocasionar severos problemas decorrente dos desenfreados avanços científicos. Os
recursos espaciais são de grande valia para toda a humanidade, tendo sua exploração permitida
pelos art. 2º do Tratado do Espaço e art. 1º do Acordo da Lua. O estudo sobre esse tema e o
entendimento de como se dá a o uso desses bens comuns a todos são também analisados sob a
ótica do pluralismo jurídico e como o Direito Internacional Público entende essa situação. No
que tange aos avanços tecnológicos, vale ressaltar que nossas relações aumentaram devido ao
grande desenvolvimento na era digital ao longo dos 20 anos, desde o primeiro satélite, Sputinik-
1, ser lançado. No entanto, tais adiantamentos requerem um esforço enorme por parte dos
Estados-partes do OST e Acordo da Lua, da criação de acordos multilaterais para proteger
direitos humanos, sendo as obrigações dos Estados de natureza erga omnes. A exemplo disso,
há os Acordos Ártemis, como um instrumento inicial para se ter necessária pacífica legislação
entre as nações na exploração do espaço ultraterrestre para um uso equilibrado desse patrimônio
comum da humanidade, em especial, do satélite natural da Terra, a “Lua”. Também, é preciso
entender que o ambiente ultraterrestre segue leis universais, ou seja, assim como estamos
ligados por uma força dentro do nosso planeta, o espaço sideral possui suas próprias leis naturais
de ligações, portanto, deve-se ver o meio ambiente espacial e as áreas lunares como bens
valiosíssimos para as presentes e futuras gerações que ocuparam a Terra. Tendo dito isso, a
pesquisa visa examinar como as normas do Tratado do Espaço e Acordos Ártemis se portam
frente a proteção da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), e se há respeito a um
Pluralismo Jurídico no campo internacional. Assim, o prognóstico elencado é visto de que
mesmo esses tratados não mencionando diretamente o espaço cósmico como um Direito
Humano, implicitamente podemos extrair esse entendimento, mas ainda não há um devido
respeito ao Pluralismo Jurídico. Partindo dessa investigação, empenhou-se trabalhar com os
seguintes objetivos: a) Identificar princípios basilares da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, para saber se há um diálogo e proteção no Tratado do Espaço e os Acordos Ártemis;
b) Analisar como o pluralismo jurídico aborda a escritura de acordos multilaterais, para avaliar
se os Acordos Ártemis se enquadram nessa abordagem; c) Entender como as obrigações erga
omnis, no campo do Direito Internacional, podem ser vistas nos tratados internacionais, a fim
de se verificar quais obrigações e sujeitos do DIP podem estar vinculados a eles; d) Entender
como o uso do sensoriamento remoto está operando na esfera espacial, a fim de avaliar possíveis
impactos aos Direitos Humanos. Para tanto, fez-se uso do método dedutivo através da pesquisa
bibliográfica, o que forneceu um aparato teórico para chegar aos resultados até então
v. 02 (2023) / Anais do Seminário Internacional Estado, Regulação e Transformação Digital