https://periodicos.univel.br/ojs/index.php/redir/issue/feed Revista Direito, Inovação e Regulações2026-08-27T01:16:01+00:00Julio Garciaredir@univel.brOpen Journal Systems<p>A Revista Direito, Inovação e Regulações, de periodicidade <strong>semestral*</strong>, aponta em seu título os elementos que compõem a área de concentração do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário UNIVEL e, portanto, seu objeto de interesse se relaciona as linhas de pesquisa em: (1) Compliance e Instituições e (2) Inovação Tecnológica e Direito (<a href="https://www.univel.br/mestrado">https://www.univel.br/mestrado</a>)</p> <p>A Revista tem como finalidade constituir instrumento de veiculação de trabalhos científicos e doutrinários dedicados a aspectos e elementos que guardem relação com tais assuntos, em especial na área do Direito, mas aberta às áreas correlatas.</p> <hr /> <p>Assim, propõe-se que a linha editorial a ser seguida pela Revista Inovações do Direito se subdivida em dois eixos temáticos:</p> <p>(I) Direito, compliance e instituições;</p> <p>(II) Direito, inovações tecnológicas e sustentabilidade.</p> <p>Desse modo, os trabalhos e artigos a serem publicados na Revista devem enquadrar-se em, pelo menos, um dos eixos temáticos que compõem sua linha editorial. Eventualmente, a critério do conselho editorial, pode-se dedicar uma edição da Revista a determinado eixo temático, ou mesmo, a uma questão específica abrangida por quaisquer dos itens sugeridos.</p> <p>Temas:</p> <ol> <li>Direito e Regulações</li> <li>Direito e Tecnologia</li> <li>Direito e Inovação</li> <li>Direito e Inovação Tecnológica</li> <li>Direito e Inovação Sustentável</li> <li>Direito e Regulações Sustentáveis</li> <li>Direito e Compliance</li> <li>Compliance e Inovação</li> <li>Compliance e Inovações Tecnológicas</li> </ol> <p>*A REDIR iniciou em 2022 com periodicidade quadrimestral nos três primeiros números, e passou a publicar em periodicidade semestral a partir de janeiro de 2023.</p> <p>ISSN Eletrônico: 2965-0860</p>https://periodicos.univel.br/ojs/index.php/redir/article/view/608O poder de investimento do Estado no fomento à inovação no Brasil: amparo legislativo e os desafios da regulação inclusiva2025-09-11T23:50:48+00:00Jerry Antonio Dottoprojdotto@gmail.com<p>Este artigo examina como a legislação brasileira apoia o poder de investimento do Estado para fomentar a inovação. A inovação, definida como a implementação de produtos ou processos novos ou significativamente aprimorados, é um vetor essencial para o desenvolvimento e a competitividade. A atuação estatal transcende a mera regulação, assumindo um papel proativo na indução e fomento de novas tecnologias e soluções. O estudo investiga como o direito molda a capacidade do Estado de impulsionar o desenvolvimento tecnológico, partindo da hipótese de que, apesar do robusto arcabouço legal, sua efetividade é limitada por desafios culturais e burocráticos. A metodologia é qualitativa e teórica, utilizando o método dedutivo para analisar a legislação e a doutrina jurídica. O objetivo é analisar a implantação e os limites desse amparo, discutindo suas perspectivas futuras. Os objetivos específicos incluem a identificação dos marcos legais como a Emenda Constitucional nº 85/2015, a Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e o Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021); a exploração do papel protagonista dos municípios através de mecanismos de investimento; e a análise dos desafios e perspectivas para o fortalecimento desse amparo. Como achados, o artigo demonstra que o amparo legislativo é sólido e multifacetado, com leis que estabelecem bases para parcerias, reconhecem o poder de compra governamental e criam ambientes regulatórios específicos para inovadores. Os municípios despontam como protagonistas, utilizando incentivos fiscais, apoio à infraestrutura, fundos de fomento e compras públicas estratégicas. Revela-se que o arcabouço legislativo não se limita a regular, assumindo um papel intrínseco de indutor da inovação, forçando e facilitando transformações promovendo formatos legais adaptativos e apontando caminhos para a superação e o fortalecimento de um ambiente colaborativo onde o Estado atua como um "Estado Empreendedor".</p>2026-08-27T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista Direito, Inovação e Regulaçõeshttps://periodicos.univel.br/ojs/index.php/redir/article/view/729Visual Law na petição inicial: compatibilidade processual2026-03-30T17:07:43+00:00José Telles do Pilarjtpilar@hotmail.comPaulo Roberto Pegoraro Juniorpegoraro@univel.br<p>Este artigo examina a compatibilidade entre o uso do Visual Law e os requisitos formais da petição inicial previstos nos artigos 319 a 321 do Código de Processo Civil brasileiro. O Visual Law aplica técnicas de comunicação visual ao campo jurídico para organizar a informação de modo objetivo, hierarquizado e acessível, sem afastar o rigor técnico exigido pelo processo. O referencial teórico percorre o Design, o Legal Design e o Visual Law, demonstrando que a comunicação visual possui fundamentos históricos e neurocientíficos e que sua incorporação ao Direito responde a demanda reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça. O objetivo é verificar se uma petição inicial elaborada com técnicas visuais cumpre os requisitos dos artigos 319 a 321 do CPC. A pesquisa é qualitativa, exploratória e documental. Como eixo analítico, compara uma petição tradicional e outra em Visual Law na mesma ação de cobrança de aluguéis regida pela Lei nº 8.245/1991, examinando, inciso por inciso do artigo 319, a compatibilidade entre exigências legais e elementos visuais, além de sistematizar decisões judiciais de tribunais brasileiros. Os resultados indicam que o Visual Law atende aos requisitos formais quando seus elementos estão presentes, identificáveis e precisos.</p>2026-08-27T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista Direito, Inovação e Regulaçõeshttps://periodicos.univel.br/ojs/index.php/redir/article/view/750Sebrae como instrumento de acesso à justiça e resolução extrajudicial de conflitos empresariais2026-04-27T03:37:31+00:00Camilo Onoda Luiz Caldascamilo.onoda@gmail.comAndré Margato Alvesamargatoalves@gmail.com<p>O artigo examina a viabilidade de atribuir ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) a competência formal para operar mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos empresariais: mediação, conciliação e arbitragem. Parte-se do reconhecimento de que o sistema atual de acesso à justiça impõe barreiras estruturais às micro e pequenas empresas (MPEs), incompatíveis com sua centralidade na economia brasileira. O problema de pesquisa consiste em investigar como redesenhar institucionalmente as políticas públicas de suporte às MPEs, de modo a garantir-lhes acesso efetivo, célere e economicamente viável à resolução de controvérsias empresariais. A hipótese sustentada é a de que o SEBRAE, financiado por contribuições parafiscais e dotado de capilaridade territorial e de elevado índice de confiança institucional, reúne os atributos necessários para exercer essa função. Adota-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, combinando a análise econômica do Direito e a doutrina constitucional-tributária brasileira. Conclui-se que câmaras próprias no âmbito do SEBRAE representam a concretização do princípio da finalidade vinculada da parafiscalidade e medida de acesso à justiça, eficiência econômica e segurança jurídica para o ambiente de negócios.</p>2026-08-27T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista Direito, Inovação e Regulaçõeshttps://periodicos.univel.br/ojs/index.php/redir/article/view/773A barbárie ultrarracional da linguagem algorítmica: uma nova tendência para a Macrofilosofia do Algoritmo Jurídico de Luiz Fernando Coelho2026-06-18T19:49:27+00:00Lucas Gabriel Martins de Limalucasgabrielml@hotmail.com<p>O estudo analisou a revolução algorítmica presente no ensaio Macrofilosofia do Algoritmo Jurídico, escrito por Luiz Fernando Coelho e publicado pela Revista Trabalho, Direito e Justiça em 2023, no qual o autor propõe duas tendências de futuro à sociedade complexa e digital: o domínio absoluto da razão ou o triunfo apocalíptico da barbárie irracional. Com base no texto e enraizado no método dedutivo, objetivou-se analisar o impacto da linguagem algorítmica jurídico-normativa ao princípio da dignidade da pessoa humana, centro axiológico do ordenamento jurídico, com o cotejo de estudos do humanismo integral, Direito, Filosofia da Linguagem e Filosofia da Mente. A partir dessas intersecções, propôs-se, como hipótese, uma nova tendência de futuro, acrescida às propostas do ensaio: a barbárie ultrarracional. Ao final, corroborou-se a hipótese, por entender que a linguagem algorítmica é insuficiente para transmitir a dignidade humana, marcada pela transcendência do ser humano integral. A referida linguagem se limita a correlações formais, sem consciência dos aspectos integrais do ser humano, cujo a máquina não possui capacidade de compreender e transmitir.</p>2026-08-27T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista Direito, Inovação e Regulaçõeshttps://periodicos.univel.br/ojs/index.php/redir/article/view/798A proteção da integridade mental diante das neurotecnologias2026-08-26T22:45:02+00:00Daniel Albuquerque Costa Freitas Bomfimdanbomfim4@gmail.comMarcos Ehrhardt Jrmarcosehrhardtjr@uol.com.br<p>O avanço das neurotecnologias tem ampliado significativamente as possibilidades de interação entre cérebro e máquina, permitindo o desenvolvimento de interfaces cérebro-computador, dispositivos de neuromodulação e sistemas capazes de monitorar e interpretar sinais neurais. Nesse contexto, o presente estudo parte do seguinte problema de pesquisa: de que forma o avanço das neurotecnologias impacta a privacidade mental? O trabalho tem como objetivo analisar os impactos éticos, sociais e jurídicos decorrentes dessas tecnologias, com ênfase na necessidade de construção de mecanismos regulatórios voltados à proteção da integridade mental dos indivíduos. Além disso, examina a teoria dos neurodireitos como proposta de atualização dos direitos fundamentais, abordando garantias relacionadas à privacidade mental, identidade pessoal e liberdade cognitiva. Utilizou-se a metodologia dedutiva, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e documental. Conclui-se que, embora as neurotecnologias representem avanços relevantes para a medicina e para a qualidade de vida humana, também inauguram desafios inéditos à autonomia individual, tornando indispensável a construção de marcos éticos e jurídicos capazes de assegurar a proteção da mente humana frente às novas formas de intervenção tecnológica.</p>2026-08-27T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista Direito, Inovação e Regulaçõeshttps://periodicos.univel.br/ojs/index.php/redir/article/view/784Polícia Judiciária: regulação e compliance na investigação criminal2026-07-27T18:55:16+00:00Edison Divonzir Soaresedisondivonzir@yahoo.com.brPhillip Gil Françaph@phmc.com.br<p>No Brasil, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), em seu artigo 144, a Polícia Judiciária ocupa posição estrutural importante na arquitetura constitucional da persecução penal, órgão este incumbido a apurar as infrações penais e exercer as funções de Polícia Judiciária (PJ). Institucionalmente, tem regime jurídico próprio e natureza técnico-estatal juridicamente qualificada. Nesse sentido, busca-se examinar a tensão institucional da PJ sob a perspectiva constitucional, democrática e consequencialista, mas sem que essa autonomia seja concebida como privilégio corporativo ou imune ao controle externo e sim, como uma garantia institucional de imparcialidade investigativa, eficiência estatal, proteção aos Direitos Fundamentais e racionalidade nas decisões. Utilizou-se um estudo de revisão da literatura que abarcaram experiências do Direito Comparado, aplicáveis ao modelo brasileiro, em busca de alternativas normativas compatíveis com o princípio de autonomia funcional, controle democrático, compliance, transparência, previsibilidade orçamentária e responsabilidade institucional. O estudo levou a concluir que embora a PJ seja responsável pelas investigações criminais, tecnicamente imparcial, juridicamente controlável e funcionalmente protegida contra interferências indevidas, organicamente, sua inserção no Poder Executivo apresenta tensão institucional permanente. Na gestão administrativa, orçamentária e hierárquica está exposta a mecanismos de nomeação de chefia, exoneração, priorização e alocação de recursos e dados politicamente sensíveis.</p>2026-08-27T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista Direito, Inovação e Regulaçõeshttps://periodicos.univel.br/ojs/index.php/redir/article/view/797Regulação de data centers no Brasil, na Argentina e no Paraguai: um estudo comparado dos desafios à inovação orientada à sustentabilidade2026-08-26T20:50:29+00:00Julio Cesar Garciajulio.garcia@univel.br<p>O artigo examina, em perspectiva comparada, a regulação da implantação de data centers no Brasil, na Argentina e no Paraguai, à luz da categoria da inovação orientada à sustentabilidade, formulada a partir da ordem constitucional brasileira como exigência de validade das políticas públicas de inovação. O problema consiste em verificar em que medida os sistemas regulatórios dos três países estão preparados para orientar de forma sustentável a instalação desses empreendimentos, sobretudo quanto à gestão dos recursos hídricos e energéticos que eles exigem. A hipótese sustenta que, embora os três ordenamentos ancorem constitucionalmente a proteção ambiental, a aplicação das normas tende a ceder diante de mecanismos de sopesamento e de interesses transitórios das políticas públicas e do mercado, o que reclama o reconhecimento de quatro parâmetros de validade: transparência, responsabilidade, distribuição equitativa de ônus e coerência climática. O método é jurídico-dogmático, combinado com a comparação funcional e com pesquisa documental sobre normas, projetos de lei e dados setoriais do período de 2023 a 2026. Conclui-se que a gramática constitucional brasileira sustenta a categoria com densidade normativa e jurisprudencial superior, ao passo que Argentina e Paraguai apresentam deficits de aplicação e desenhos de fomento incompatíveis com suas próprias constituições, lacuna que os compromissos internacionais e regionais comuns permitem corrigir em direção convergente, com destaque para a exigência de adicionalidade da geração renovável como condição de validade do fomento estatal.</p>2026-08-27T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista Direito, Inovação e Regulaçõeshttps://periodicos.univel.br/ojs/index.php/redir/article/view/802REVISTA DIREITO, INOVAÇÃO E REGULAÇÕES2026-08-27T00:56:45+00:00Julio Cesar Garciajulio.garcia@univel.br2026-08-27T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista Direito, Inovação e Regulações