CRIMINAL COMPLIANCE COMO INSTRUMENTO DE SELETIVIDADE PENAL

Autores

  • Teilor Santana da Silva MPPR / UNIVEL

Palavras-chave:

Criminal compliance, Seletividade penal, Efetividade

Resumo

A implementação de programas de compliance no seio das empresas consiste em forma de autorregulação regulada, visando ao cumprimento da legislação e de valores éticos, a fim de evitar, entre outros, a ocorrência de escândalos financeiros. Nesse contexto, o objetivo deste trabalho consiste em analisar se programas de criminal compliance podem ser considerados como instrumento de seletividade penal, diante do seu alto custo de implementação, restringindo-se, na maioria dos casos, às grandes corporações (nacionais e internacionais), com reduzida possibilidade de aplicação às micro e pequenas empresas. Para tanto, utilizou-se o método de pesquisa dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica em meio impresso e eletrônico, tais como livros, artigos científicos, páginas de websites, com o fim de angariar informações e conhecimentos preliminares acerca do problema. Verificou-se, nas conclusões, que programas de criminal compliance, por si sós, não devem ser considerados como instrumento de seletividade penal, devendo-se avaliar, no caso concreto, a efetividade (consequências práticas) e se as eventuais vantagens – materiais ou processuais – são conferidas pela sua simples existência, ou se, de fato, aquilatam essa efetividade.

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Publicado

2024-07-10