RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NAS PLATAFORMAS DIGITAIS

Autores

  • Tadeu Guimarães Kangussu Júnior UNIVEL
  • Dayane Ribeiro de Menezes UNIVEL
  • Aldacy Rachid Coutinho UNIVEL

Palavras-chave:

trabalho em plataforma digital, subordinação algorítmica, vínculo empregatício

Resumo

O presente artigo se baseia na pesquisa de diferentes decisões judiciais que reconhecem o vínculo empregatício de trabalhadores em plataformas digitais. A metodologia utilizada foi de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Inicialmente, apresentar-se-ão trechos de algumas decisões judiciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhecem o vínculo empregatício, destacando-se os requisitos da subordinação jurídica, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Em cada tópico serão analisados os referidos requisitos e apontadas divergências dos julgados que reconhecem o vínculo empregatício em confronto com decisões de outros tribunais, especialmente o Supremo Tribunal Federal, que não reconhece o contrato de emprego para os trabalhadores em plataformas digitais. Após a análise das decisões quanto à existência do vínculo empregatício, expor-se-á os principais fundamentos jurídicos, a legislação estrangeira presente nos julgados brasileiros e algumas das soluções judiciais para a relação de trabalho entre os trabalhadores e as plataformas digitais.

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Publicado

2024-07-10