RESPONSABILIDADE CIVIL, INDENIZAÇÃO E COMPLIANCE
Palavras-chave:
Responsabilidade civil; Indenização; Compliance; CulpaResumo
A possibilidade de um indivíduo ser responsabilizado pela causação de dano a outrem é uma das ferramentas que possibilita a convivência social em harmonia, na medida em que, além de oportunizar a indenização para a vítima, corresponderá a uma punição àquele que causou o evento por dolo ou culpa. Diante da análise do caso concreto, o estado-juiz aferirá as circunstâncias e fixará o valor a ser pago a título de indenização. Entre os aspectos a serem levados em consideração para a determinação do valor está o grau de culpa do agente, havendo inclusive previsão legal de que se o dano for desproporcional à culpa, o valor da indenização poderá ser reduzido. A instituição dos programas de compliance em determinada organização ou empresa visa a minimização de riscos de variadas espécies, e uma de suas finalidades é pautar a atuação dos envolvidos na legalidade. Nessa perspectiva, a implementação do compliance também pode ser levada em consideração na aferição da culpa frente a um evento danoso, e, com isso, influenciar no valor da indenização
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