RESPONSABILIDADE CIVIL, INDENIZAÇÃO E COMPLIANCE

Autores

  • Aldacy Rachid Coutinho UNIVEL
  • Daniella Cristina Mendes Sehaber UNIVEL
  • Vinicius dos Santos UNIVEL

Palavras-chave:

Responsabilidade civil; Indenização; Compliance; Culpa

Resumo

A possibilidade de um indivíduo ser responsabilizado pela causação de dano a outrem é uma das ferramentas que possibilita a convivência social em harmonia, na medida em que, além de oportunizar a indenização para a vítima, corresponderá a uma punição àquele que causou o evento por dolo ou culpa. Diante da análise do caso concreto, o estado-juiz aferirá as circunstâncias e fixará o valor a ser pago a título de indenização. Entre os aspectos a serem levados em consideração para a determinação do valor está o grau de culpa do agente, havendo inclusive previsão legal de que se o dano for desproporcional à culpa, o valor da indenização poderá ser reduzido. A instituição dos programas de compliance em determinada organização ou empresa visa a minimização de riscos de variadas espécies, e uma de suas finalidades é pautar a atuação dos envolvidos na legalidade. Nessa perspectiva, a implementação do compliance também pode ser levada em consideração na aferição da culpa frente a um evento danoso, e, com isso, influenciar no valor da indenização

Referências

BELISARIO, Denise Mayumi Iwakura; MUNIZ, Márcia; CODIGNOTO, Roberta. Comprometimento da alta administração: o tone from the top. In CARVALHO, André Castro; BERTOCCELI, Rodrigo de Pinho; ALVIM, Tiago Cripa. VENTURINI, Otavio (Coord). Manual de Compliance. Rio de Janeiro: Forense. 3ª Ed., 2021.

BERTOCCELLI, Rodrigo de Pinho. Compliance. In CARVALHO, André Castro; BERTOCCELI, Rodrigo de Pinho; ALVIM, Tiago Cripa. VENTURINI, Otavio (Coord). Manual de Compliance. Rio de Janeiro: Forense. 3ª Ed., 2021.

BUSATO, Paulo César (Org.). Aspectos jurídicos do compliance. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.

CALIXTO, Marcelo Junqueira. A culpa na responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

COUTINHO, Aldacy Rachid. Rumo a um programa de compliance e integridade para a administração pública. In COUTINHO, Aldacy Rachid; COPETTI NETO, Alfredo; SILVA, Alexandre Barbosa da. Direito, Compliance e Tecnologia. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2019.

DE MIRANTA, Pontes. Tratado de Direito Privado – Parte Especial – Tomo LIII – Direito das Obrigações. 3ª ed., reimpressão, Rio de Janeiro, 1972.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro – responsabilidade civil. V. 7. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

FRANCO DAVID, Décio; MACCOPPI, Jaqueline Alexandra. Norma de criminal compliance como reconstrução da natureza jurídica das normas jurídicas: da valoração e imperatividade à reconstrução do imaginário social. In COUTINHO, Aldacy Rachid; COPETTI NETO, Alfredo; SILVA, Alexandre Barbosa da. Direito, Compliance e Tecnologia. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2019.

LÔBO, Paulo. Direito Civil. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2023. E-book.

MARTINS-COSTA, Judith. A Boa-Fé no Direito Privado. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. E-book.

NEVES, Edmo Colnachi; FIGUEIRA, Caio Cesar; FERNANDES, Nelson Ricardo. Gestão de Riscos. In CARVALHO, André Castro; BERTOCCELI, Rodrigo de Pinho; ALVIM, Tiago Cripa. VENTURINI, Otavio (Coord). Manual de Compliance. Rio de Janeiro: Forense. 3ª Ed., 2021.

PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

PÜSCHEL, Flavia Portella. O problema da “indústria dos danos morais”: senso comum e política legislativa. In RODRIGUEZ, José Rodrigo (Org). Pensar o Brasil – Problemas nacionais à luz do Direito. São Paulo: Saraiva, 2012.

ROSENVALD, Nelson. As funções da responsabilidade civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.

SILVEIRA, Renato de Mello Jorge; SAAD-DINIZ, Eduardo. Compliance, direito penal e Lei Anticorrupção. 1ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

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Publicado

2024-07-10